Em decorrência de diversos problemas ocorridos nas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda dos anos anteriores, o Serviço de Pagamento (Spega)/DARH da Diretoria de Recursos Humanos tem as seguintes ressalvas a fazer aos servidores da Fiocruz:
1. As "Despesas-Médicas-Odontológico-Hospitalares” devem ser declaradas com seus respectivos valores e no CNPJ dos devidos Planos de Saúde. As informações constantes no Campo 6 - "Informações complementares", do comprovante de rendimento emitido pela Fundação Oswaldo Cruz, devem ser ignoradas;
2. O valor relativo à "Contribuição à previdência privada e ao fundo de aposentadoria programada individual- FAPI" deve ser declarado no CNPJ da respectiva consignatária com essa finalidade;
3. Aos servidores que descontam em folha de pagamento a rubrica de "Pensão alimentícia", solicitamos que não seja declarado o valor pago referente ao 13º Salário, visto que o mesmo é um "Rendimento sujeito à tributação exclusiva", portanto o valor pago já foi deduzido na fonte;
4. Os aposentados que no decorrer de 2010 receberam precatórios da "GDACTSP", devem procurar a instituição financeira que procedeu o crédito em conta corrente para obter informações. O valor recebido será declarado no CNPJ do respectivo banco.
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