Manual do Servidor FIOCRUZ

Imposto de Renda

DEFINIÇÃO

  • São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
  • Inclusão e exclusão de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda:

a) Processo pelo qual o servidor solicita a inclusão ou exclusão de dependente(s), para fins de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

  • Isenção de imposto de renda:
  • É a isenção do desconto de Imposto de Renda, no caso de servidor aposentado por invalidez permanente com proventos integrais, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia malígna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquiolosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida - SIDA (AIDS), fibrose sística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, ou após a concessão da pensão (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001; Art. 186, § 1º da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990 e Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22.12.1988).

 

REQUISITOS BÁSICOS

  • Para inclusão de dependentes:

a) vinculação legal do dependente com o servidor;

b) interesse do servidor.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Para inclusão de filhos como dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte, o servidor deverá anexar ao formulário específico de requerimento, declaração do cônjuge, indicando o seu local de trabalho, a profissão e se já abate ou não os referidos dependentes para fins de Imposto de Renda, uma vez que somente um deles poderá usufruir da dedução por um mesmo dependente (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);
  • Nos casos de inclusão ou exclusão de dependentes, deverão ser mencionados, no pedido, os nomes dos dependentes que devem ser mantidos, se for o caso. (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);
  • Podem ser considerados dependentes para fins de dedução no cálculo do Imposto de Renda: (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);

I. Companheiro (a) ou cônjuge;

II. Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos - se universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos - em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

III. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;

IV. Irmão(ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até 21 (vinte e um) anos;

V. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

VI. Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos, tributáveis ou não, desde que se enquadre na faixa de isenção da tabela de Retenção de Imposto de Renda;

VII. Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

VIII. A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

  • No caso de filhos de pais separados, o servidor poderá considerar como dependente, os filhos (as) que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de acordo ou sentença judicial (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);

  • A moléstia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 30 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995);
  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (Art. 30, § 1º da Lei nº 9.250, de 26.12.1995);
  • A retenção do imposto de renda dos rendimentos de fonte situada no Brasil percebidos por pessoas físicas não residentes no país, a exemplo daqueles servidores afastados para estudo ou missão fora do país, será de 25% (vinte e cinco por cento) sem qualquer dedução de faixa ou dependentes (Art. 44 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999);
  • Considera-se não residentes no país, qualquer pessoa física que houver saído do Brasil em caráter temporário a partir do primeiro dia subsequente àquele em que se completarem os doze primeiros meses da ausência contados da data de sua saída (Instrução Normativa nº 208 - SRF, de 27.09.2002).

 

PROCEDIMENTO

  • No caso de inclusão de dependentes, preenchimento de formulário no Secat/DARH/Cogepe, anexando os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento para filhos;

b) termo de guarda e responsabilidade para menores de 21 (vinte e um) anos;

c) certidão de casamento para cônjuge;

d) certidão de nascimento do requerente para pai e/ou mãe.

  • No caso de exclusão de quaisquer dependentes, comunicar o Secat/DARH/Cogepe.

 

OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Cadastro/Alteração de Dependente", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
 

Para autorizar o acesso à declaração de ajuste anual do IRPF, o servidor deverá, igualmente, se dirigir à página do SIGEPE e fazer todo o procedimento acima, selecionando, neste caso, a opção "Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF".

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Atualização: 05/04/2017


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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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