Manual do Servidor FIOCRUZ

Reintegração

É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

REQUISITOS BÁSICOS:

  • Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável (Art. 28 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • O direito de requerer reintegração está sujeito a prescrição quinquenal. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado (Art. 110, inciso I da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • A reintegração só alcança servidor estável (Arts. 21 e 28 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade (ver DISPONIBILIDADE - Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 e art. 41, § 2º da Constituição Federal de 05.10.1988);
  • A reintegração decorrente de anistia independe de vaga;
  • A reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado é competência dos Ministros de Estado e Advogado Geral da União, vedada a subdelegação.

 EXIGÊNCIA DOCUMENTAL:

  • Se decorrente de decisão administrativa: autorização do Diretor de Recursos Humanos determinando a reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da demissão;
  • Se decorrente de decisão judicial: comunicado da Procuradoria Jurídica acompanhado de cópia da decisão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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