Manual do Servidor FIOCRUZ

Exercício

DEFINIÇÃO:

É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de confiança (art. 15, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10.12.1997, D.O.U. de 11.12.1997).

REQUISITOS BÁSICOS:

Ter sido previamente empossado em cargo público ou designado para função de confiança (art. 15, § 1.º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse;
  • O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo a que se refere o item acima será exonerado do cargo (art. 34, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • Ao chefe do setor, unidade ou órgão para o qual o servidor foi designado compete dar-lhe orientações sobre atribuições de seu cargo;
  • O início, suspensão, interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, à vista da freqüência remetida do setor onde está lotado;
  • O servidor que deva ter exercício em outro município em virtude de remoção, requisição, cessão ou quando posto em exercício provisório terá no mínimo dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo exercício, incluindo neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede;
  • Ao servidor que encontrar-se em licença ou afastamento legal, o prazo a que se refere o item supramencionado será contado a partir do término do impedimento;
  • No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para exercício é de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, e recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a trinta dias da publicação do ato.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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