Manual do Servidor FIOCRUZ

 

LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO
(MP 792/17)

 

SEM EFICÁCIA DESDE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 

 

1.      O que é?

É uma licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

2.      Quem tem direito?

Todo servidor que tenha concluído o estágio probatório poderá solicitar a referida licença a ser concedida a critério da Administração.

 

3.      Quais são as exigências documentais?

Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da jornada.

 

3.1  Formulário de solicitação da licença ;

 

3.2  Declaração da Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar atestando que o servidor não responde a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.;

3.3  Declaração emitida pela unidade de pagamento de que o servidor não esteja efetuando reposição ou indenização ao erário;

 

3.4  Relatórios do sistema SIAPE referente às férias e afastamentos e cadastro funcional;

3.5  Em caso de interesse de exercício de atividade privada, o servidor deverá anexar resultado de consulta sobre conflito de interesses no Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses da CGU (https://seci.cgu.gov.br/). 

     

4.     
Informações gerais:

 

4.1  O valor do incentivo em pecúnia corresponderá a três vezes a remuneração a que faz jus o servidor na data em que for concedida a licença e serão pagos em três parcelas iguais e consecutivas

4.1.1 A licença inicial e sua prorrogação constituem uma só licença, vedado o pagamento do incentivo quando da concessão da prorrogação;

4.2  A licença incentivada terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, a pedido ou a interesse do serviço público;

4.3  A licença incentivada uma vez concedida, não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse da administração;

4.4  É vedada a concessão da licença ao servidor (a) acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso; (b) que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito ou (c) que esteja em estágio probatório;

4.5 O servidor que requerer a licença incentivada permanecerá em exercício até a data do início da licença;

4.6 Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares;

4.7 O servidor licenciado não poderá, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: (a) exercer cargo ou função de confiança, (b) ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União; ou (c) ser contratado temporariamente, a qualquer título;

4.8 O incentivo da licença sem remuneração não estará sujeito (a) à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e (b) à incidência do imposto sobre a renda;

4.9 A licença incentivada sem remuneração ocasiona, a partir da data da sua concessão: (a) exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular o servidor licenciado, (b) impedimento à participação no Plano de Assistência Pré-Escolar, (c) não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação e (d) não recebimento do per capita saúde;

4.10 O servidor que tiver interesse em exercer atividade privada deverá consultar o Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses (https://seci.cgu.gov.br /) a fim de se resguardar contra eventual conflito entre a atividade privada e o interesse público.

 

5.      Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preenche o formulário de requisição da licença, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da licença.

2

SRH   

Receber e conferir documentação, incluir os relatórios necessários do sistema SIAPE, abrir processo encaminhar ao SEPAG/Cogepe.

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir despacho e encaminhar para Coordenação da Cogepe para deferimento e publicação de portaria e posterior retorno ao SRH de origem.

4

Cogepe

Publica e portaria e encaminha para o registro no Siape

5

Secat

Publica a respectiva portaria em Boletim de Serviço. Em seguida, encaminha ao Núcleo de Afastamento/SECAT para registros.

6

UPAG   

Efetua os devidos acertos financeiros e encaminha ao SRH para ciência do servidor.

7

SRH   

Dar ciência ao servidor.

 

 

6 .       Fundamentação legal:

 

6.1  Medida Provisória n 792/2017 - Institui a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional;

 

6.2  Portaria nº 291/2017  - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

 

 

Atualização: 11/10/2017

 



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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