O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser colocado à disposição de outra instituição, desde que haja entre a entidade e a Fiocruz um convênio de cooperação técnico-científica vigente que permita o intercâmbio de profissionais entre as partes interessadas. Nesses convênios deverá haver repasse de tecnologia e conhecimento, objetivando o fortalecimento do SUS.
• A disposição por convênio será autorizada pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada a cada ano, conforme a necessidade e pelo prazo máximo de duração do convênio. Durante este período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação;
• O servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo privativo de profissional de saúde, ou ocupante de cargo extinto ou em extinção do quadro de pessoal da Fiocruz;
• O servidor ocupante de cago efetivo que não seja privativo de profissional da área de saúde, somente poderá ser cedido, quando contemplado com o abono de permanência;
• As exigências previstas na Portaria nº 243/MS/2015 não se aplicam às cessões já efetuadas e nem as suas renovações;
• O ônus da remuneração do servidor é do órgão/entidade de origem do funcionário;
• A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor ao Serviço de Recursos Humanos da sua Unidade de Lotação, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
• A celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre a FIOCRUZ e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo o intercâmbio de profissionais entre as partes convenentes, objetivando o fortalecimento do SUS, Lei nº 8.080/1990 c/c art. 20 da Lei nº 8.270/2001 e demais normas que regulam a matéria;
• Ofício da Instituição Pública solicitante com a justificativa a motivação técnico-científica da indicação ou escolha do servidor;
• Plano de trabalho/Projeto de 12 meses, contendo as atividades a serem desempenhadas pelo servidor, assinado pelas partes (gestores do projeto). No Objetivo do Plano de Trabalho deverá constar o impacto das atividades na implementação ou fortalecimento do SUS e os motivos da imprescindibilidade do servidor;
• Declaração de término do estágio probatório;
• Declaração de inexistência de procedimento disciplinar ou processo de ética em trâmite contra o servidor, expedida pela Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares (CPAD) e pela Comissão de Ética, respectivamente;
• Declaração de que o servidor ocupa funções inerentes a cargo privativo de profissional de saúde devidamente assinada pela chefia imediata e direção da unidade;
• Autorização do Diretor da Unidade e da Chefia imediata, declarando que a ausência do servidor não acarretará prejuízos ao serviço da Unidade, no prazo estipulado para cessão;
• Currículo do servidor;
• Declaração do Chefe do SRH atestando que o servidor não se encontra em gozo de licença remunerada ou afastado para fins de capacitação, assim como, foram juntados, analisados e conferidos todos os documentos constantes da lista supra;
• Cadastro Funcional (SIAPE); e
• Relatórios extraídos do sistema SIAPE referente a férias, afastamento e licença-prêmio.
O SRH da Unidade instrui os autos com toda documentação supracitada, encaminha à Presidência da Fiocruz para autorizar e, posteriormente, submete à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.
Observação: A cessão não será deferida sem a aquiescência do servidor.
• Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
• Lei nº 9.527, de 10.12.1997 - Art. 11 ;
• Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 - Art. 20 ;
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ; e
• Portaria nº 243/MS, de 10 de março de 2015 .
Atualização: 05/04/2017