ADICIONAL NOTURNO
(Art. 61, VI)
1. O que é?
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
Quem presta serviços no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Chefia do Servidor | Preencher o formulário/autorização do adicional noturno, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor. |
2 | SRH | Recebe o formulário/autorização do adicional noturno, com a documentação exigida, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências. |
Atualização: 28/04/2022