READAPTAÇÃO
(Art. 24)
1. O que é?
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Todo servidor que tenha adquirido limitação da capacidade física ou mental, constatada pela Junta Médica Oficial, que o impeça de permanecer no exercício do cargo que ocupa.
3.2. Laudo médico;
3.3. Atestados Médicos, se os possuir;
3.4. Relatório da chefia imediata ou do Diretor da Unidade com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importante.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | NUST | Realiza a devida inspeção médica e encaminha ao SRH para sua readaptação em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. |
2 | SRH | Realiza os procedimentos necessários à readaptação do servidor. |
Atualização: 03/08/2017