Manual do Servidor FIOCRUZ

READAPTAÇÃO
(Art. 24)

1.      O que é?

 

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

2.      Quem tem direito?


Todo servidor que tenha adquirido limitação da capacidade física ou mental, constatada pela Junta Médica Oficial, que o impeça de permanecer no exercício do cargo que ocupa.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

 

3.2.  Laudo médico;


3.3.  Atestados Médicos, se os possuir;

 

3.4.  Relatório da chefia imediata ou do Diretor da Unidade com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importante.

 

4.      Informações gerais

 

4.1. A Coordenação-Geral de Pessoas, juntamente com o Núcleo de Saúde do Trabalhador - NUST, verificará preliminarmente se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não obsta o desempenho, de pelo menos 70% (setenta por cento) da parcela de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno (Ofício Circular nº 37 - MARE/SRH, de 16.081996);

4.2.  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária e preferencialmente no órgão de lotação do servidor (Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.3.  Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.4.  Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde, será aposentado (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990). 

           

 

5.      Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

NUST

Realiza a devida inspeção médica e encaminha ao SRH para sua readaptação em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

2

SRH   

Realiza os procedimentos necessários à readaptação do servidor.


6.      Fundamentação legal

 

6.1.  Art. 24 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;

6.2.      Ofício-Circular nº 31/2002 Sugere adoção de procedimentos com o objetivo de orientar e uniformizar a aplicação do instituto da readaptação, previsto no artigo 24 da Lei nº 8.112/90, quando detectado por Junta Médica Oficial, algum tipo de limitação ou diminuição da capacidade física ou mental que possa impedir o servidor de exercer de maneira plena as atribuições do cargo efetivo que ocupa..


    

Atualização: 03/08/2017 



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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