VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
(Art. 33, VIII)
1. O que é?
É a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, sem que haja interrupção do tempo de serviço público e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União.
Todo servidor que tenha sido aprovado em concurso público e nomeado em outro órgão ou entidade da administração pública.
3.1. Requerimento de vacância por posse em cargo inacumulável assinado pelo servidor;
3.2. Publicação da nomeação em outro órgão público independente da esfera;
3.3. Registro de afastamentos (no SIAPENET: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor);
3.4. Férias (no SIAPE: >CACOFERIAS);
3.5. Relatório de licença prêmio (no SIAPE: >CACOLPAHT);
4.7. Não há óbice para a concessão de vacância por posse em outro cargo inacumulável para servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Juntar requerimento de vacância e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber a solicitação, incluir relatórios SIAPE, abrir processo, emitir despacho fundamentado deferindo o pleito e encaminhar para o DARH/Cogepe para elaboração da minuta da portaria. |
3 | SRH | Receber a solicitação, incluir relatórios SIAPE, abrir processo, solicitar declaração do CPAD, emitir despacho fundamentado deferindo o pleito e encaminhar para o DARH/Cogepe para elaboração da minuta da portaria. |
4 | DARH/Cogepe | Elabora a minuta da portaria e encaminha à Secretaria da Cogepe para aprovação e publicação. |
5 | Cogepe | Aprova e publica a portaria e encaminha para o registro no Siape. |
6 | UPAG | Efetua os acertos financeiros e retorna ao SRH de origem para ciência do servidor |
7 | SRH | Dar ciência ao requerente. |
6.1. Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
6.2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 38/SRH/MP, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991;
6.3. Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Aplicação do instituto da vacância ao servidor que sendo detentor de um cargo público na esfera federal tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera do poder. Por sua vez, a exoneração a pedido ocorrerá nos demais casos em que haja ruptura em definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a União;
6.4. Nota Informativa nº 365/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Ao servidor é facultado a escolha da forma de vacância (exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável), em vista da mudança de cargo;
6.5. Nota Técnica nº 538/201/COGES/DENOP/SRH/MP- A legislação não estabeleceu outros requisitos para a concessão da vacância, assim sendo, nada obsta que ao servidor ainda em estágio probatório, e, portanto, sem estabilidade, solicite esse instituto;
6.6. NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
6.7. NOTA TÉCNICA Nº 538/2010/COGES/DENOP/SRH/MP; 6.8. NOTA TÉCNICA Nº 385/2009/COGES/DENOP/SRH/MP; 6.9. OFÍCIO Nº 73/2003/COGLE/SRH/MP.
Atualização: 30/08/2018