Manual do Servidor FIOCRUZ

 

Contagem de Tempo de Atividade Especial

 

 

1.      O que é?

A Declaração de Tempo de Atividade Especial ou Declaração de Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum é obtida através da emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que corresponde a um documento do histórico laboral do servidor, contendo informações detalhadas sobre suas atividades, considerando a exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos, acidente de trabalho e outras informações de caráter institucional e administrativo.

2.      Quem tem direito?

Servidores cujas funções desempenhadas se dão com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

 

3.      Quais são as exigências documentais?


 

3.1  Formulário de Requerimento de Contagem de Tempo Especial;

 

3.2  Demais documentos funcionais que ficam sob a guarda dos SGPs..

 

 

 

 

 

 

5 .       Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento via Processo Administrativo.

2

SGP   

Recebe o requerimento, confere a adequação documental e encaminha ao SATES/PPP/CST..

3

Serviço de Análise de Tempo Especial (SATES/PPP)/Cogepe

Preenche no SGA o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que constitui a vida laboral do(a) servidor(a) na Fiocruz, com base nos dados que constam nas cópias dos documentos anexadas ao processo. Deste preenchimento resultará a Declaração de Tempo de Atividade Especial e a Declaração de Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum. Com base na Portaria nº 10.360/2022 emite-se no SGA os PPPs, a Declaração de Tempo de Atividade Especial ou Declaração de Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum dos servidores, da Fiocruz deferindo ou indeferindo a solicitação, para a contagem quando o servidor não atender aos requisitos, cujo processo será submetido à Cogepe para devolutiva junto ao SGP.

 

 

 

  

 

 

 

6 .       Fundamentação legal:

 



6.1 Emenda Constitucional nº 103/2019;

6.2 Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022;

  

6.3  Lei nº 8.112;

 

 

 

Atualização: 07/02/2023

 



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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