Manual do Servidor FIOCRUZ

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(Art. 68)

1.      O que é?

 

Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais perigosos.

2.      Quem tem direito?


Servidores que desempenham atividades descritas nos Anexos 1 a 5 da Norma Regulamentadora Nº 16 , do Ministério do Trabalho.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

 

3.1.  Formulário de Adicionais Ocupacionais  preenchido e assinado pelo servidor, a chefia imediata e a chefia de SRH da unidade; 

3.2.  Laudo pericial emitido pela Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST/Cogepe, com conclusão técnica favorável à concessão do adicional,

3.3.  Portaria de Localização e Concessão da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogepe, publicada em Boletim de Serviço Interno.


4.     
Informações gerais

 

4.1. Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991);

4.2.  Os Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade e a Gratificação de Raios X não serão, em nenhuma hipótese, acumuláveis (art. 68, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.3.  O direito ao Adicional de Periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada por Laudo Técnico emitido pelo médico do trabalho da Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.4.  A Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogepe, promoverá a expedição e revisão da concessão do Adicional, quando for efetuada qualquer alteração no processo de trabalho do servidor, e quando houver remoção do servidor;

4.5.  Caberá ao SRH da unidade informar à Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – Cogepe as alterações nos processos de trabalho e/ou localização do servidor, através do processo individual de Adicionais Ocupacionais;

 

4.6.  Caberá ao SRH da unidade afastar a servidora gestante ou lactante das operações ou locais considerados perigosos, enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local não perigoso (art. 69, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

 

4.7.  O Adicional de Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal (art. 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

 

4.8.  Não há regulamentação, no âmbito do Serviço Público, para concessão de aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas (Súmula TCU 245 );

 

4.9.  Durante os períodos em que permanecer em gozo de licença para desempenho de mandato classista, licença prêmio por assiduidade, afastado para o exterior, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, licença para atividade política ou exercício de mandato eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Periculosidade (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

 

4.10.  Os servidores que até 19/12/1991 perceberam adicional periculosidade em percentual superior a 10% (dez por cento) terão a diferença mantida como vantagem pessoal nominalmente identificada enquanto permaneçam exposto à situação de trabalho que tenha dado origem a referida vantagem. A vantagem pessoal será reajustada sempre que houver revisão ou antecipação de vencimentos (art. 12, § 5º, da Lei nº 8.270, de 17.12.1991);

 

4.11.  Não será pago adicional de periculosidade ao servidor que, no exercício de suas atribuições, fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional (art. 3º, inciso I do Decreto nº 97.458 , de 15.01.1989).

 

 

 

 

           

5.      Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH    

Orienta o servidor sobre os aspectos legislativos que envolvem a concessão dos adicionais e sobre o preenchimento do formulário correspondente. Verifica a documentação cadastral exigida ao servidor para concessão de adicionais ocupacionais. Abre ou desarquiva o processo de Adicionais Ocupacionais, insere a documentação cadastral e envia à CST. Informa as alterações nos processos de trabalho e/ou localização do servidor, através do processo individual de Adicionais Ocupacionais .

3

CST/NUST

Realiza as avaliações ambientais nos locais de trabalho e emite laudos técnicos que embasam a concessão dos adicionais ocupacionais; Promove a revisão da concessão do adicional quando houver alteração no ambiente de trabalho do servidor e mudança da situação funcional; Vincula o servidor ao laudo técnico elaborado, através do sistema SIAPE, concedendo o adicional; Elabora as portarias de Concessão e Localização dos servidores que fazem jus ao adicional; Encaminha o processo do servidor para a Coordenação Geral de Pessoas para emissão e publicação dos atos concessórios. .

4

Cogepe

Assina e publica em boletim de serviços os atos concessórios de adicionais ocupacionais; Realiza ajustes financeiros do pagamento do adicional, caso necessário; Encaminha o processo, após a publicação dos atos concessórios e ajustes financeiros, para o SRH da unidade do servidor. .

5

SRH

Recebe o processo de Adicionais Ocupacionais, dá ciência ao servidor e arquiva em sua pasta funcional.


6.     
Fundamentação legal

 

6.1.  Decreto-Lei nº 1.873/81;

6.2.     Constituição Federal/88 - Art. 7º, XXIII;

6.3. Lei 8.112/90 - Arts. 68, 69, 70, 186, parágrafo 2º ;

6.4. Decreto nº 97.458/89;

6.5. Lei nº 8.270/91 - Art. 12, II;

6.6.Súmula TCU 245/98 ;

6.7. Orientação Normativa nº 04 - SEGEP - Revogado pela Instrução Normativa 15/2022 ;

6.8.  Norma Regulamentadora nº 16/78 ;

    

Atualização: 02/05/2022



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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