Manual do Servidor FIOCRUZ

Licença para Tratar de Interesses Particulares

DEFINIÇÃO:

  • Ao servidor, que não esteja em estágio probatório, será concedida licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo prazo máximo de 03 anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer momento por parte do interessado ou da Direção da Unidade.

 

REQUISITOS BÁSICOS:

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Será facultado ao servidor licenciado a contribuição individualpara o Plano de Seguridade Social - CPSSS, caso queira garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código 1684, o percentual de 11% (onze por cento) sobre a remuneração do último mês percebido, devendo ser efetuado até o 2º (segundo) dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores públicos civis da União. (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002);

  • O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses conforme disposto pela Lei 12.813/2013);

  • Ao servidor que, anteriormente à data de concessão da licença, encontrava-se em exercício em órgão diverso de sua unidade de lotação deverá preencher o Termo de Apresentação (Portaria nº 35/2016/MPOG, Anexo I ) ao retornar à sua unidade de lotação;

  • Caso o servidor não se apresente conforme o disposto acima, a chefia de sua unidade de lotação deverá (1) suspender imediatamente sua remuneração e, (2) transcorridos 31 dias do término de sua licença, preencher Termo de
    Não Apresentação de Servidor Licenciado (Portaria nº 35/2016/MPOG, Anexo II) e encaminhar à autoridade competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

EXIGÊNCIA DOCUMENTAL:

  • Autorização da Direção da Unidade.
  • Cadastro Funcional (SIAPE).
  • Relatórios extraídos do sistema SIAPE referente a férias, afastamento e licença-prêmio.

PROCEDIMENTO:

  • Preencher o requerimento da licença, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 
Atualização: 30/03/2021

 



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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