Manual do Servidor FIOCRUZ

 

Adicional de Irradiação Ionizante
(Lei 8.270/91, Art. 12)

 

1.      O que é?

Adicional devido aos servidores expostos a irradiações ionizantes.

2.      Quem tem direito?

Todo servidor exposto à irradiação ionizante.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?


 

3.1  Preenchimento do Formulário de Requerimento de Adicional Ocupacional ;

  

3.2  Laudo Pericial emitido pela Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST/Cogepe, opinando favoravelmente à concessão do adicional, através de Portaria da Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe, publicada em Boletim de Serviço Interno;

 

 

4.      Informações gerais:

 

4.1  O Adicional de Irradiação Ionizante será concedido nos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), conforme Laudo Médico, incidindo sobre o vencimento do cargo efetivo (art. 12 da Lei nº 8.270, de 11.12.1991);

4.2  O servidor que perceber o Adicional de Irradiação Ionizante não poderá perceber cumulativamente os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, nem a Gratificação de Raios X (art. 68, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.3  O pagamento do referido adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório (art. 6º do Decreto nº 97.458, de 15.01.1989);

4.4  Fazem jus ao Adicional de Irradiação Ionizante os servidores que desenvolvem as seguintes atividades: produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição (demissão), ou seja, quando deixar de exercer as respectivas atividades, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica (art. 1º, § 1º do Decreto nº 877, de 20.07.1993);

4.5  Haverá permanente controle da atividade do servidor exposto à irradiação ionizante (art. 69 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.6  O direito ao Adicional de Irradiação Ionizante cessa com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, constatada pelo Serviço de Saúde Ocupacional (art. 4º do Decreto nº 877, de 20.07.1993);

4.7 O Adicional de Irradiação Ionizante não é incorporável aos proventos de aposentadoria, por falta de amparo legal (art. 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

4.8 Os servidores expostos à irradiação ionizante serão submetidos a exames médicos a cada 06 (seis) meses (art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 877, de 20.07.1993);.

4.9 O adicional será devido também ao servidor no exercício de função gratificada, desde que satisfeitos os requisitos legais (art. 1º, § 2º do Decreto nº 877, de 20.07.1993);.

4.10 Fazem jus ao Adicional de Irradiação Ionizante os servidores que desenvolvem as seguintes atividades: produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição (demissão), ou seja, quando deixar de exercer as respectivas atividades, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica (art. 1º, § 1º do Decreto nº 877, de 20.07.1993);.

4.11 A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais com irradiações ionizantes, pela chefia imediata, enquanto durar a gestação ou lactação. Nesse período, exercerá suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, não fazendo jus à percepção do adicional (art. 69, parágrafo único da Lei nº 8.112. de 11.12.1990)..

 

5.      Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento de adicionais ocupacionais e apresentar junto ao CST/Cogepe.

2

CST/Cogepe   

Recebe a documentação, providencia o laudo pericial e toma as medidas necessárias para sua concessão

6 .       Fundamentação legal:

 

6.1  Constituição Federal de 05.10.1988  - Art. 40, § 4°, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nos 41, de 19.12.2003 e 47, de 05/07/2005;

6.2  Lei nº 8.112 , de 11.12.1990 RJU - Arts. 68, 69, 186;

6.3  Lei nº 8.270 , de 17.12.1991 - Art. 12, §§ 1º e 3º;

6.4  Decreto nº 877 , de 20.07.1993;

6.5   Orientação Normativa nº 03- SRH/MP , de 17.06.2008;

6.6  Orientação Normativa nº 6/2013  –  (Revogado pela Orientação Normativa 4/2017 .

 

 

 

Atualização: 02/05/2022

 



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O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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