Manual do Servidor FIOCRUZ

 

Redução/Reversão da Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional
(MP 2.174/01)

 

1.      O que é?

Redução: é a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta horas semanais ou quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.

Reversão: é o retorno do servidor à carga horária original de ofício ou a pedido do conforme a conveniência e oportunidade da administração.

2.      Quem tem direito?

Todo servidor da fundação a critério da administração.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da jornada.

 

3.1  Preenchimento do Formulário de Requerimento ;

 

3.2  Cadastro Funcional extraído do Siape.

 

 

4.      Informações gerais:

 

4.1  Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes no art. 217 de Lei 8.112/90;

4.2  A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração;

4.3  É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho diferenciada estabelecida em leis específicas.

4.4 Não há impeditivo para a concessão da jornada reduzida ao servidor em estágio probatório.

 

5.      Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH   

Receber e conferir documentação, anexar relatórios Siape, abrir processo, analisar, emitir despacho e encaminhar para a Secretaria da Cogepe para publicação.

3

Cogepe

Publica a portaria e encaminha para acertos financeiros à UPAG.

4

UPAG

Efetua os acertos financeiros e retorna ao SRH

5

SRH

Efetua os registros no Siape e dá ciência ao servidor.

 

6 .       Fundamentação legal:

 

6.1   Medida Provisória n 2.174/2001 - Institui a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional;

6.2   Ofício nº158/2006/COGES/SRH/MP  – Redução da jornada de trabalho para servidor em estágio probatório;

6.3  Portaria nº 291/2017  - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.;

 

 

 

Atualização: 05/01/2018

 



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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