A RT constitui-se em incentivo ao mérito, para os servidores ocupantes de cargo de nível superior.
a) O servidor deve possuir título de Doutor, grau de Mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização, compatíveis com as atividades da conforme áreas estabelecidas pela Comissão Interna de Carreiras e divulgadas através da Portaria da Presidência nº 601/2013.
b) Os cursos de Doutorado e Mestrado devem ser credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente, somente após revalidados possuem validade em território nacional..
c) Os diplomas, certificados, atestados, declarações ou equivalentes, fornecidos por instituição estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado; e
d) Os cursos de Aperfeiçoamento/Especialização deverão apresentar carga horária mínima de 360 horas.
a) Desde 29 de agosto de 2008, a RT é paga observando-se os valores absolutos, em reais, estabelecidos na Lei n. 11.355/06, e suas alterações, distintos para cada padrão, classe, cargo e nível, superior ou intermediário; e
b) O pagamento da RT não poderá ser cumulativo.
c) Por determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 09 de dezembro de 2016, é exigida a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para o pagamento da Retribuição por Titulação.
O Processo, novo ou já existente, pelo qual se formaliza o pedido de concessão da RT deverá conter os seguintes documentos:
a) Formulário próprio, para solicitação de RT (ver Anexo);
b) b) Cópia autenticada em cartório ou atestada por servidor - mediante aposição da expressão "confere com o original", de sua assinatura e identificação de nome, cargo e matrícula SIAPE - de diploma para pedidos referentes à Mestrado ou Doutorado e, certificado de conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, MBA), em papel timbrado da instituição de ensino referente à titulação, contendo data de conclusão, carga horária, área/título, conforme o caso;
OBS: Atualmente esta solicitação é feita diretamente na página do SEI (sei.fiocruz.br ). Para isto, basta logar com seu nome de usuário e senha (os mesmos utilizados para entrar nos computadores e no e-mail).
a) O servidor dirige-se ao SRH/SGT de sua Unidade de lotação, portando a documentação citada no item IV;
b) O servidor preenche o formulário citado em IV.a, disponível on line na intranet da Cogepe;
c) O SRH/SGT providencia a abertura de Processo ou o desarquivamento do já existente, insere o mencionado formulário e demais documentos comprobatórios e o encaminha à Cogepe/DDRH/ Segec para análise;
d) O SEGEC analisa o mérito da solicitação do servidor e providencia a deliberação da Presidência da Comissão Interna de Carreiras e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, se aprovado, segue para inclusão na folha de pagamento. Em seguida, o Processo será encaminhado ao SRH/SGT da Unidade de origem, para ciência do servidor e arquivamento na pasta funcional;
e) Em caso de falta de documento/informação, o processo será devolvido à SRH/SGT, com apontamento quanto as providências necessárias.
f) Nos casos de indeferimento poderá o servidor apresentar recurso administrativo e, anexar documentos quanto à fundamentação ao SEGEC/Cogepe com vista à instância máxima recursal, Comissão Interna de Carreiras.
a) Lei n° 11.355/2006 ;
b) Lei n° 11.907/2009 ;
c) Lei n° 12.778/2012 ;
d) Portaria da Presidência n° 877/2015;
e) Portaria da Presidência n° 601/2013.
f) Ofício Circular n° 818/2016 - MPOG .
A GQ constitui-se em incentivo ao mérito, para os servidores ocupantes de cargo de nível intermediário.
Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de qualificação que o servidor possua em relação:
I - ao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão;
II - à formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos.
Serão considerados os seguintes cursos:
a) Cursos de capacitação ou qualificação profissional: cursos de capacitação de caráter profissional e não acadêmico que visam propiciar ampliação de novos conhecimentos, habilidades e atitudes ao servidor.
b) Cursos em nível de Graduação: são aqueles que habilitam para o exercício acadêmico ou profissional em grau de Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.
c) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu: cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, incluindo - se nesta categoria os cursos de especialização e os cursos designados como MBA (Master Business Administration) com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
d) Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu: cursos que tem por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de Graduados em estudos singulares, voltados para as áreas de pesquisa, formação científica e acadêmica compreendo programas de Mestrado e Doutorado.
§ 1º Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, Mestrado e Doutorado, apresentados, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente.
§ 2º A comprovação de conclusão de cursos com aproveitamento deverá ser feita por meio de diploma, certificado, atestado, declaração, ata ou documento similar, emitidos pela instituição responsável pelo curso em papel timbrado, indicando a condição de aprovação sem pendências, data de conclusão e carga horária, desconsiderando-se certificados apenas de frequência ou de participação.
a) Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário dos Planos de Carreiras e Cargos será observada a compatibilidade do curso com as áreas de atividades da Fiocruz, conforme áreas estabelecidas pela Comissão Interna de Carreiras e divulgadas através da Portaria da Presidência nº 601/2013.
b) A percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário dos Planos de Carreiras e Cargos será aplicada os valores constantes no Anexo IX-D da Lei n° 11.355/2006 e suas alterações.
c) O pagamento da GQ não poderá ser cumulativo.
O Processo, novo ou já existente, pelo qual se formaliza o pedido de concessão da GQ deverá conter os seguintes documentos:
a) Formulário próprio, para solicitação de GQ de somatório de cursos, ou curso único (ver Anexo);
b) Cópia autenticada em cartório ou atestada por servidor - mediante aposição da expressão "confere com o original", de sua assinatura e identificação de nome, cargo e matrícula SIAPE - de diploma, certificado, atestado, declaração ou documento similar, em papel timbrado da instituição de ensino referente à titulação, contendo data de conclusão, carga horária, área/título e data de aprovação da monográfica/tese/dissertação, conforme o caso;
c) Comprovante de conclusão de curso de graduação.
a) O servidor dirige-se ao SRH/SGT de sua Unidade de lotação, portando a documentação citada no item IV;
b) O servidor preenche o formulário citado em IV.a, disponível on line na intranet da Cogepe;
c) O SRH/SGT providencia a abertura de Processo ou o desarquivamento do já existente, insere o mencionado formulário e demais documentos comprobatórios e o encaminha à Cogepe/DDRH/ Segec para análise;
d) O SEGEC analisa o mérito da solicitação do servidor e providencia a deliberação da Presidência da Comissão Interna de Carreiras e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, se aprovado, segue para inclusão na folha de pagamento. Em seguida, o Processo será encaminhado ao SRH/SGT da Unidade de origem, para ciência do servidor e arquivamento na pasta funcional;
e) Em caso de falta de documento/informação, o processo será devolvido à SRH/SGT, com apontamento quanto as providências necessárias.
f) Nos casos de indeferimento poderá o servidor apresentar recurso administrativo e, anexar documentos quanto à fundamentação ao SEGEC/Cogepe com vista à instância máxima recursal, Comissão Interna de Carreiras.
a) Lei n° 11.355/2006 ;
b) Lei n° 11.907/2009 ;
c) Lei n° 12.702/2012 ;
d) Decreto n° 7.922/2013;
e) Portaria da Presidência n° 601/2013.
f) Portaria da Presidência n° 877/2015;
Atualização: 05/07/2018