a) para Presidência da República ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDACTSP com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação, sendo sua nota de avaliação de desempenho repetida;
b) para entidades vinculadas ao seu órgão de lotação (Ministério da Saúde) situação na qual perceberá a GDACTSP com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação, sendo sua nota de avaliação de desempenho repetida;
c) cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados acima e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-6, 5, 4 ou equivalentes, perceberá a GDACTSP calculada com base no resultado da avaliação institucional - da Fiocruz, do período (parcela institucional)