Manual do Servidor FIOCRUZ

Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade (Cessão)

- DEFINIÇÃO:

  • É concedido ao servidor quando convidado para exercer cargo comissionado (DAS), função de confiança (FC) ou função gratificada (FG) em Instituição Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou de outros Poderes da União, em caráter provisório.

- INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Nas cessões entre as instituições federais, a obrigação da remuneração do cargo efetivo do servidor será da FIOCRUZ, mais o valor do cargo em comissão, uma vez que o recurso é do Tesouro Nacional. Nas cessões para entidades estaduais ou municipais, o ônus será da entidade solicitante;
  • As cessões para outros Poderes da União (Legislativo e Judiciário), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão autorizadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC/MPOG, com o de acordo do Ministro da Saúde, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante solicitação do órgão que acolher o servidor, com a permissão do órgão de origem do cedido;
  • O servidor poderá ser cedido sem a obrigatoriedade do exercício do cargo em comissão, somente para os seguintes órgãos: Presidência da República; Vice-Presidência da República; Advocacia-Geral da União; Justiça Eleitoral e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Lei nº 4.737, de 15.07.1965 - Art. 365; Lei nº 8.682, de 14.07.1993 - Art. 5º e o Ofício nº 283 - COGLE/DENOR/MARE, de 29.05.1998);
  • O servidor cedido para órgãos e entidades que não pertençam ao Plano de Saúde Pública deixará de receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACTSP, exceto:

a) para Presidência da República ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDACTSP com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação, sendo sua nota de avaliação de desempenho repetida;

b) para entidades vinculadas ao seu órgão de lotação (Ministério da Saúde) situação na qual perceberá a GDACTSP com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação, sendo sua nota de avaliação de desempenho repetida;

c) cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados acima e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-6, 5, 4 ou equivalentes, perceberá a GDACTSP calculada com base no resultado da avaliação institucional - da Fiocruz, do período (parcela institucional)

  • Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDACTSP continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.
  • O afastamento somente estará plenamente efetivado quando for publicado no D.O.U., a portaria de cessão.
  • As cessões ou requisições que impliquem o reembolso da remuneração do cargo efetivo do servidor (dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, das empresas públicas e das sociedades de economia mista) por parte da FIOCRUZ, somente serão autorizadas para os cargos em comissão, DAS - 6, 5 e 4, de Natureza Especial, ou equivalentes (art.11 do Decreto nº 4.050 , de 12.12.2001 e pelo item c) do Ofício-Circular nº 69 - SRH/MP, de 21.12.2001).

- PROCEDIMENTO:

  • Presidente ou Diretor da Instituição solicitante que pretender ceder um servidor de outro órgão, atendendo às exigências acima, deverá elaborar um documento expondo os motivos do deslocamento provisório do servidor contendo: o cargo em comissão que irá ocupar, matrícula e a sua lotação a ser juntado aos autos junto de:
  • Cadastro Funcional (SIAPE); e
  • Relatórios extraídos do sistema SIAPE referente a férias, afastamento e licença-prêmio.

- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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