AFASTAMENTO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO
(Art. 96-A e Decreto 9.991/19)
1. O que é?
Afastamento em tempo integral e remunerado concedido ao servidor, que tenha concluído o estágio probatório, para realização de cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
2. Quem tem direito?
O servidor público que obrigatoriamente (1) tenha concluído o estágio probatório, (2) encontre-se no cargo há pelo menos 03 (três) anos, para mestrado, e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado considerando o estágio probatório, (3) cuja participação no curso não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, (4) não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento e nos 4 (quatro) anos anteriores quando se tratar de pós-doutorado (5) não esteja impedidos por carência a ser cumprida em virtude de afastamento anterior e que (6) tenha sido previamente aprovado em processo seletivo interno.
3. Quais são as exigências documentais?
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial do afastamento, tanto para os pedidos iniciais, quanto para os pedidos de prorrogação de afastamento. |
3.1 Preenchimento do Formulário de Requerimento;
3.2 Declaração da Instituição de ensino contendo o nome do curso e o período (dia, mês e ano) a ser realizado (se for o caso, deverá ser acompanhado de tradução na qual figure o nome, matrícula SIAPE e a assinatura do responsável pela tradução, dispensada a tradução juramentada).
3.3 Cadastro Funcional (SIAPE);
3.4 Relatórios extraídos do sistema SIAPE/SIAPEnet referente a férias, afastamento.
3.5 Relatório de afastamento extraído do sistema SGA .
3.6 Declaração devidamente assinada pela Direção demonstrando (1) a inviabilidade do cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor em virtude da ação de capacitação e (2) manifestando concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;
3.7 Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas onde está indicada a referida necessidade de desenvolvimento;
3.8 Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança nos casos de afastamento por mais de 30 (trinta) dias;
3.9 Anuência da autoridade máxima do órgão ou entidade, quando for o caso.
3.10 Cópia da aprovação em processo seletivo interno com a descrição dos critérios utilizados com a devida isonomia e transparência.
4. Informações gerais:
4.1 Prazos máximos de afastamento:
12 (doze) meses para curso de Pós-doutorado;
24 (vinte e quatro) meses para curso de Mestrado (Stricto Sensu);
48 (quarenta e oito) meses para curso de Doutorado.
4.1.1Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos acima, o servidor poderá se utilizar da licença para capacitação.
4.2 Nos afastamentos superiores a 30 dias, remuneração dos servidores manterá as parcelas dispostas no Art. 33 da Lei 11.355/2006 dispensando-se, porém, gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho tais como adicional de insalubridade.
4.3 Os cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado implicarão carência mínima de 02 (dois) anos para a solicitação de um novo afastamento; ou ainda maior em prazo equivalente ao afastamento anterior;
4.4 Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento terá que ser exonerado do respectivo cargo comissionado no caso de afastamentos por períodos superiores a 30 (trinta) dias.
4.5 Ao servidor que se afastou para curso de capacitação, somente será permitido, requerer aposentadoria ou exoneração, após o cumprimento de carência de igual período ao do afastamento concedido.
4.5.1 Caso o servidor requeira aposentadoria ou exoneração antes de decorrido o prazo disposto no parágrafo acima, terá de ressarcir a entidade, na forma do art. 47 da Lei 8.112/90.
4.6 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar: (I) certificado ou documento equivalente que comprove a participação, (II) relatório de atividades desenvolvidas e (III) cópia de TCC, monografia, dissertação ou tese com a devida assinatura do orientador;
4.6.1 Caso o servidor não apresente a documentação de que trata o artigo acima terá de ressarcir à entidade os gastos com seu afastamento.
4.7 Aplicam-se as mesmas regras aos cursos de capacitação realizados no exterior acrescentando-se as exigências documentais estipuladas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde – CRIS para afastamento do país.
5 . Qual o procedimento?
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, incluir relatórios SIAPE/SIAPEnet, incluir trecho do PDP e cópia do Processo Seletivo, abrir processo e encaminhar ao SEPLAT/Cogepe. |
3 | Seplat/Cogepe | Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para deferimento do Coordenador-Geral e publicação de portaria. |
4 | Cogepe | Publica a respectiva portaria. Em seguida, encaminha ao Núcleo de Afastamento/SECAT |
5 | Secat | Realiza os devidos registros e retorna ao SRH de origem. |
6 | SRH | Dar ciência ao servidor, acompanhar a efetiva realização do curso e, ao final, anexar ao processo a cópia do diploma ou certificado de conclusão. |
6 . Fundamentação legal:
6.1 Decreto nº 9.991/2019. - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90;
6.2 Instrução Normativa nº 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas de que trata o Decreto 9.991/2019;
6.3 Decreto 13.609/1943, Art.18 – Trata da necessidade de tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para produzir efeitos nas repartições públicas;
6.4 Lei nº 8.112/90 - Arts. 96-A (incluído) e 102, inciso IV (alterado) pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009);
6.5 Nota Técnica 433/2009 - Pronunciamento quanto à concessão de férias durante afastamento para capacitação;
6.6 Nota Técnica nº 1772/2017/CGNOR - Possibilidade de interrupção de afastamento do País para estudo no exterior, em razão de usufruto da licença à gestante;
6.7 Ofício nº 549/COGLE/SRH/MP/1998; Afastamento de servidores ocupantes de cargos de nível médio/intermediário para participarem de cursos de pós-graduação;
6.8 Ofício nº 07/COGLE/SRH/MP/2006 - Concessão de férias a servidor afastado para curso de pós-graduação;
6.9 Orientação Normativa SRH nº 2/2011;
6.10 Orientação Normativa SEGEP nº 10/2014 – Dispõe sobre concessão de férias
6.11. Portaria nº 120/2020 - Dispõe sobre o afastamento do País do quadro de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, e dá outras providências.
Atualização: 06/02/2020