Manual do Servidor FIOCRUZ

Auxílio Natalidade

(Art 196 da Lei nº 8.112/1990)

 

1. O que é?

É o benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.


2. Quem tem direito?

(1)   Nascimento de filho(s), nascituro(s) ou natimorto(s);

(2)   O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for servidora da Instituição e poderá ser solicitado pelo pai (servidor) quando a genitora não for servidora pública federal.

 

3. Quais são as exigências documentais?

3.1.   Cadastro de Dependentes, contendo:

a.       Dados dos dependentes;

b.      Opção pelo auxílio natalidade.

3.2.   Cópia do CPF do dependente;

3.3.   Cópia do Certidão de Nascimento do dependente;

3.4.   Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai (formulário próprio);

 

 

4. Informações gerais:

4.1.   Caso a servidora ou mulher de servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários);

4.2.   O auxílio-natalidade corresponde ao menor valor de vencimento básico do serviço público, na data do parto/nascimento independentemente da data do requerimento do benefício, pelo servidor:

4.3 Caso o(a) genitor(a) seja servidor(a) público de outra esfera de governo, deve ser pago o auxílio natalidade ao(a) servidor(a) público federal, uma vez que não se caracteriza pagamento em duplicidade, por se tratarem de regimes jurídicos e previdenciários distintos e independentes, assim como orçamentos próprios e afastados.

 

Histórico dos Valores de Auxílio Natalidade

Até 13/05/2008

Valor correspondente ao salário mínimo vigente no mês do nascimento da criança

De 14/05/2008 a 30/06/2008

R$ 79,40

De 01/07/2008 a 30/06/2009

R$ 415,00

De 01/07/2009 a 30/06/2010

R$ 474,99

De 01/07/2010 a 13/02/2013

R$ 492,77

De 14/02/2013 a 09/01/2014

R$ 523,65

De 10/01/2014 a 11/01/2015

R$ 556,46

De 12/01/2015 a 16/08/2016

R$ 591,32

De 17/08/2016 a 15/01/2017

R$ 626,01

A partir de 16/01/2017

R$ 659,25

 

4.3.   Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;

4.4.   Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda;

4.5.   O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança;

4.6.   O auxílio não é devido em casos de adoção;

4.7.   É devido tanto para servidores ativos quanto inativos (aposentados).

 

 


5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Requisitar o benefício, anexando a documentação pertinente.

2

SRH

Receber a solicitação, avaliando a documentação. Posteriormente analisa o preenchimento dos requisitos, deferindo o benefício.

Registra o dependente e efetua o pagamento do benefício no Sistema Siape.

 

 


6. Fundamentação legal:

6.1.   Legislação Principal:

 

a)      Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

 

6.2.   Legislação Complementar:

b)     Ofício nº 233/2003 - COGES/SRH/MP de 01/09/2003;

c)     Nota Técnica nº 1008/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP de 17/11/2010;

d)     Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 19/10/2011;

e)     Nota Técnica nº 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP de 19/03/2014;

f)      Nota Técnica nº 66/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 02/04/2014;

g)     Nota Técnica n° 01/2015/CGECS/DENOP/SEGEP/MP, de 08/01/2015;

h)     Portaria nº 02/SEGEP/MPOG, de 9/01/2015, DOU de 12/01/2015; 

i)      Portaria n° 123/SEGEP/MPDG, de 17/08/2016, DOU de 19/08/2016;

 j) Portaria nº 06/SEGEP/MPDG, de 16/01/2017, DOU de 18/01/2017.

H)  NOTA TÉCNICA Nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 20/06/2014.

 
Atualizado em 06/08/2018 

 

 

 



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O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
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