Manual do Servidor FIOCRUZ

Proibições

DEFINIÇÃO:

É o dever de probidade que está constitucionalmente integrado na conduta do servidor público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.

REQUISITOS BÁSICOS:

Ao servidor é proibido:

I. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III. recusar fé a documentos públicos;

IV. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI. cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII. coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública

X. participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 22.09.2008);

XI. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII. aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV. praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV. proceder de forma desidiosa;

XVI. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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