Incorpora ao vencimento o servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, foi nomeado ou designado para os cargos comissionados (DAS - 6, 5, 4, 3, 2 e 1) e para as funções gratificadas (FG - 1, 2 e 3), ou equivalentes, 2/10 (dois décimos) da função, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, até 08.04.1998, podendo chegar ao limite de 10/10 (dez décimos) das parcelas a serem incorporadas.
Preencher o requerimento das incorporações/atualizações, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH, da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo) para o servidor que não possuir nenhuma parcela; com relação às atualizações pleiteadas por servidores que já tenham incorporado a referida vantagem, o requerimento e a cópia das portarias deverão ser anexados ao processo que originou as primeiras parcelas e, posteriormente, submetidos à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.