Manual do Servidor FIOCRUZ

 

ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORA EXTRA)
(
Art. 73)

 

 

1.      O que é?

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

 

2.      Quais são as exigências documentais?


 

2.1  A autorização por parte da unidade a que se vincula o servidor, em virtude da disponibilidade orçamentária;

 

 

 

 

3.      Informações gerais:

 

3.1 Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada:

 

3.2 A comprovação da realização de horas extras é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata e do Diretor da Unidade;

3.3 Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite de duas horas diárias (Art. 74 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990), a previsibilidade orçamentária e o limite de 2 (duas) horas diárias, deve também ser respeitado o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas e o anual de 90 (noventa) horas, podendo ser acrescido de 44 (quarenta e quatro) horas, com devida autorização do Ministério da Economia (Art. 3º do Decreto nº 948, de 05.10.1993);

3.4 O cálculo da hora extra incide sobre o valor da remuneração a que o servidor faz jus (Art. 73 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

3.5 É vedado o pagamento de horas extras aos docentes;.

3.6 O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção de Gratificação de Raios X.

3.7 Se a hora extra for noturna (prestada entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte), o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento) (Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

 

 

 

4 .       Qual o procedimento?

 

Preencher o requerimento do adicional de hora extra, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

 

 

5 .       Fundamentação legal:

 

 Decreto nº 95.683, de 28.01.1988 - Art. 4º - Revogado pelo Decreto nº 9.917/2019 ;
• Constituição Federal  de 05.10.1988 - Arts. 7º, inciso XVI e 39, § 2º;
• Lei nº 8.112 , de 11.12.1990 RJU - Arts. 73, 74 e 75 ;
• Orientação Normativa nº 3/2015  ;
• Decreto nº 948 , de 05.10.1993 ;
• Decreto nº 979, de 11.11.1993  ;
• Decreto nº 3.114, de 06.07.1999 ;
• Decreto nº 3.406 , de 06.04.2000 (da nova redação ao Art. 3º do Decreto nº 948, de 05/10/1993).

 Atualizado em 04/05/2022



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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