Manual do Servidor FIOCRUZ

Diárias

DEFINIÇÃO:

Indenização a que faz jus o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, destinado a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

REQUISITOS BÁSICOS:

Afastamento do servidor a serviço.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear por meio diverso as despesas extraordinárias cobertas por diárias (Art. 58, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  •  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (Art. 58, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 59, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990);
  • Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • É assegurado o pagamento de diárias a servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado em processo administrativo disciplinar, bem como aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem do seu local de trabalho para realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos (Art. 173, incisos I e II da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990);
  • Considera-se sede, para fins de pagamento de diárias, o município onde estiver instalada a repartição em que o servidor tiver exercício em caráter permanente (Art. 242, Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  • Por ocasião de seu retorno, o servidor deverá apresentar relatório sobre a missão cumprida.
  • O pagamento das diárias não é cumulativo com a indenização de transporte.
  • Não faz jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana de microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional (Art. 58, § 3º da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990);
  • As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade de 22 dias.
  • O pagamento de diárias, para viagens no País, será vedado nos casos de saída da sede com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para início da viagem e de 15 (quinze) ou mais diárias, de uma só vez (Art. 22, inciso II do Decreto nº 825, 28.05.1993);
  • Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, consoante se dispuser em regulamento, as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais, inclusive membros de colegiados integrantes de estrutura regimental de Ministério e das Secretarias da Presidência da República, quando em viagem de serviço (Art. 4º da Lei nº 8.216, de 08.01.1991).

PROCEDIMENTO:

Encaminhar a proposta de concessão de diárias à chefia imediata, contendo a justificativa do afastamento e demais documentos que comprovem a necessidade do deslocamento, com vistasao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação da Unidade do requerente para as devidas providências quanto à efetivação do pagamento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Atualização: 05/04/2017


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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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