Manual do Servidor FIOCRUZ

Jornada de Trabalho

DEFINIÇÃO:

Carga horária semanal de trabalho, prevista em lei, a ser cumprida obrigatoriamente pelos servidores.


INFORMAÇÕES GERAIS:

Existência de legislação específica, aplicável ao Serviço Público Federal, estabelecendo jornada de trabalho para o cargo exercido, diferenciado pelas seguintes Categorias Funcionais:

a) Analista em Gestão em Saúde; Assistente em Gestão em Saúde e Técnico em Saúde Pública; Pesquisador em Saúde Pública; Tecnologista em Saúde Pública (do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz criado pela Lei nº 11.355/2006 ): 40 (quarenta) horas semanais (Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

b) Médicos: 20 (vinte) horas semanais (Arts. 7º e 8º do Decreto-Lei nº 2.114, de 23.04.1984 e Art. 14 do Decreto-Lei nº 1.445, 13.12.1976);

c) Técnicos em Radiologia e Operadores de Raios X: 24 (vinte e quatro) horas semanais (Art. 14 da Lei nº 7.394, 29.10.1985).

  • Professor: os docentes integrantes do Magistério Superior poderão ser submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:

a) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;

b) 40 (quarenta) horas semanais de trabalho (regime extinto desde 01.04.1987), somente àqueles professores que se encontravam no citado regime em 01.04.1987 e que optaram permanecer neste regime;

c) 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

  • O ocupante de Cargo em Comissão fica submetido ao regime integral de dedicação exclusiva ao serviço, ou seja, uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado a qualquer tempo sempre que houver interesse pela Administração (art. 19, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

EXIGÊNCIA DOCUMENTAL:

Documento atualizado fornecido pelo outro órgão onde exerce atividade, comprovando: cargo, emprego ou função, data de admissão, horário diário e semanal;

PROCEDIMENTO:

Preencher o formulário de acumulação de cargos públicos, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH, para ciência da chefia imediata e da Direção da Unidade de lotação do servidor, posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Atualização: 05/04/2017
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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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