HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE
(Art. 98)
1. O que é?
Horário especial para servidores que estejam matriculados em cursos regulares de ensino fundamental, médio ou superior.
Estudante de ensino fundamental, médio ou superior em instituição formalmente reconhecida pelo MEC desde que (a) comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da local de lotação, (b) a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo e (c) comprovada a ausência de prejuízo ao exercício do cargo.
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da concessão.
3.1. Formulário de Requerimento;
3.2. Declaração da instituição de ensino informando que o aluno encontra-se regularmente matriculado, o curso e o horário das aulas;
3.3. Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato conforme modelo do Manual.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, abrir processo e registra no campo “Anotações” no SIAPE o início e término do Horário Especial. |
Atualização: 01/08/2017