Manual do Servidor FIOCRUZ

HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE
(
Art. 98)

1.      O que é?

 

Horário especial para servidores que estejam matriculados em cursos regulares de ensino fundamental, médio ou superior.

2.      Quem tem direito?


Estudante de ensino fundamental, médio ou superior em instituição formalmente reconhecida pelo MEC desde que (a) comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da local de lotação, (b) a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo e (c) comprovada a ausência de prejuízo ao exercício do cargo.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

 

 
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da concessão.


3.1.  Formulário de Requerimento;

3.2.  Declaração da instituição de ensino informando que o aluno encontra-se regularmente matriculado, o curso e o horário das aulas;

3.3.  Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato conforme modelo do Manual.

 

4.      Informações gerais

 

4.1.  A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência, a critério da chefia imediata (Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590).

4.2.  Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado.

4.3.  A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.

4.4.  O horário diário não pode ultrapassar o limite 10h diárias, que é o máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos do arts. 19 e 74 da Lei n. 8.112/1990. Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário.

4.5.  O servidor com deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica também poderá realizar o horário especial a servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta médica, a fim de respeitar a integridade física do servidor.

 

 

           

5.      Qual o procedimento?

 

      

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH          

Receber e conferir documentação, abrir processo e registra no campo “Anotações” no SIAPE o início e término do Horário Especial.

 

6.      Fundamentação legal

 

6.1.  Lei nº 8.112/90 RJU - Art. 98 e 99;

6.2.      Decreto nº 1.590/ 1995 - Art. 6º, § 3º - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;

6.3.  Decreto nº 1.867/1996. - Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.;

6.4.  Despacho nº 04500.002925/2002-85 -  Horário especial a servidora estudante;

6.5.     Ofício nº 109/2002/COGLE/SRH - Trata de consulta sobre concessão de horário especial para estudante;

6.6. Ofício nº 80/2008-COGES/SRH/MP  -  Serviço extraordinário e concessão de horário especial a servidor estudante, ocupante de Função Comissionada Técnica;

6.7. Nota Técnica nº 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP  - Horário Especial a servidor estudante;

6.8.  Parecer 161/91- DRH/SAF.

    

Atualização: 01/08/2017 



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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