Manual do Servidor FIOCRUZ

Licença para Atividade Política

DEFINIÇÃO:

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo nos seguintes termos:
a) Com remuneração nos três meses anteriores à data da eleição para fins de desincompatibilização (Lc nº 64/1990)
b) Com remuneração, a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito como licença para atividade política (Art. 86, Lei 8.112/90).

REQUISITOS BÁSICOS:

  • Pretensão de candidatura a cargo eletivo, no caso de desincompatibilização.
    Registro da candidatura, no caso de licença para atividade política.

EXIGÊNCIA DOCUMENTAL:

  • No caso de desincompatibilização, o servidor deverá, tão logo seja possível, apresentar documento comprobatório da escolha como candidato em convenção partidária, sob pena de ressarcimento ao erário;
  • No caso de licença para atividade política, o servidor deverá apresentar o comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.
  • Relatórios SIAPE/SIGEPE: Cadastro Funcional, Afastamento, Férias, Licença-Prêmio.
INFORMAÇÕES
 
O servidor que deseja concorrer a cargo eletivo deve se desincompatibilizar do cargo público/função exercida. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. Caso o prazo estipulado para desincompatibilização do cargo ou função pública não seja respeitado, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A desincompatibilização deve ser requerida no processo de licença para atividade política, e deve ocorrer até 3 (três) meses antes do primeiro turno das eleições, sendo assegurados os vencimentos.
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O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que estiver exercendo Cargo de Direção, Chefia, Assessoramento, Arrecadação ou Fiscalização,dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
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Em razão da mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 onde a data limite para registro da candidatura passou a ser 15 de agosto do ano do pleito, o afastamento remunerado do servidor do cargo ocorre a partir da desincompatibilização, condicionado à comprovação do registro da candidatura e, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.
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Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença para atividade política, que ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento.

PROCEDIMENTO:

Preencher o requerimento da licença ou desincompatibilização no SEI, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Atualização: 04/07/2022


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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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