O servidor passa a ser estável após completar 03 (três) anos de efetivo exercício, ao decurso do tempo do ato da posse do cargo de provimento efetivo a contar desde o seu estágio probatório.
É estável também o servidor que não ingressou no serviço público através das modalidades contidas no art. 37, inciso II da CF, de 05.10.1988, "de concurso público de provas ou de provas e títulos", admitido anteriormente a 05.10.1983, ou seja, aquele que tomou posse 05 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição Federal, de 05.10.1988.