Adicional de Insalubridade
(Art. 68)
1. O que é?
Adicional concecido a servidores que trabalham habitualmente expostos a agentes nocivos à saúde.
2. Quem tem direito?
O servidor que trabalha habitualmente exposto a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, enquanto perdurar o contato com o agente nocivo conforme atestado por Laudo Pericial emitido pelo Centro de Saúde do Trabalhador
3. Quais são as exigências documentais?
3.1 Preenchimento do Formulário de Requerimento ;
4. Informações gerais
4.1 O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Médico, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270, de 11.12.1991);:
4.2 Os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade e a Gratificação de Raios X são inacumuláveis (art. 68, § 1° da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
4.3 O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada por Laudo Médico. (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
4.4 O pagamento do referido adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório (art. 6º do Decreto nº 97.458, de 15.01.1989);
4.5 A Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST, da Direção de Recursos Humanos, promoverá a expedição e revisão da concessão do adicional, quando for efetuada qualquer alteração no setor de trabalho do servidor e quando houver remoção do servidor;
4.6 A servidora gestante ou lactante será afastada, pela chefia imediata, das operações ou locais considerados insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação, passando a exercer suas atividades em local salubre (art. 69, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
4.7 O Adicional de Insalubridade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal (Orientação Normativa nº 111, de 27.05.1991);;
4.8 Não há regulamentação, no âmbito do Serviço Público, para concessão de aposentadoria especial pelo exercício de atividades insalubres (art. 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, Súmula TCU n° 245, de 25.02.1998 e Art. 40, § 4° da CF, 05.10.1988);
4.9 Durante os períodos em que permanecer em gozo de licença para desempenho de mandato classista, licença prêmio por assiduidade, afastado para o exterior, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, licença para atividade política ou exercício de mandato eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);;
5. Procedimento
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao CST/NUST. |
3 | CST/Nust | Analisar, emitir Laudo Pericial e encaminhar para Secretaria da Cogepe e publicação de portaria de concessão. |
4 | Cogepe | Publica a respectiva portaria. Em seguida, encaminha ao SRH para ciência do servidor. |
5 | SRH | Realiza os devidos registros e dá ciência ao servidor. |
6.1 Decreto-Lei nº 1.873, de 27.05.1981; - Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências;
6.2 Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 40, § 4°;
6.3 Decreto nº 97.458, de 15.01.1989 - Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade;
6.4 Lei 8.112/90;
6.5 Lei nº 8.270, de 17.12.1991 - Art. 12 - Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências;
6.6 Instrução Normativa SGP/SEGG/ME nº15 de 16/03/2022 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências;
Atualização: 28/04/2022