Manual do Servidor FIOCRUZ

Adicional de Insalubridade

(Art. 68)

1.      O que é?

 

Adicional concecido a servidores que trabalham habitualmente expostos a agentes nocivos à saúde.

2.      Quem tem direito?

 

O servidor que trabalha habitualmente exposto a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, enquanto perdurar o contato com o agente nocivo conforme atestado por Laudo Pericial emitido pelo Centro de Saúde do Trabalhador

 

3.      Quais são as exigências documentais?

  


  3.1 Preenchimento do  Formulário de Requerimento ;

  

   

4.      Informações gerais

 

  4.1 O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Médico, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270, de 11.12.1991);:

 

 4.2  Os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade e a Gratificação de Raios X são inacumuláveis (art. 68, § 1° da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

 4.3  O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada por Laudo Médico. (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

 4.4  O pagamento do referido adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório (art. 6º do Decreto nº 97.458, de 15.01.1989);

 4.5  A Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST, da Direção de Recursos Humanos, promoverá a expedição e revisão da concessão do adicional, quando for efetuada qualquer alteração no setor de trabalho do servidor e quando houver remoção do servidor;

 4.6  A servidora gestante ou lactante será afastada, pela chefia imediata, das operações ou locais considerados insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação, passando a exercer suas atividades em local salubre (art. 69, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

 4.7  O Adicional de Insalubridade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal (Orientação Normativa nº 111, de 27.05.1991);;

 4.8  Não há regulamentação, no âmbito do Serviço Público, para concessão de aposentadoria especial pelo exercício de atividades insalubres (art. 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, Súmula TCU n° 245, de 25.02.1998 e Art. 40, § 4° da CF, 05.10.1988);

 4.9  Durante os períodos em que permanecer em gozo de licença para desempenho de mandato classista, licença prêmio por assiduidade, afastado para o exterior, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, licença para atividade política ou exercício de mandato eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);;

 

 

5.      Procedimento

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH   

Receber e conferir documentação,  abrir processo e encaminhar ao CST/NUST.

3

CST/Nust

Analisar, emitir Laudo Pericial e encaminhar para Secretaria da Cogepe e publicação de portaria de concessão.

4

Cogepe

Publica a respectiva portaria. Em seguida, encaminha ao SRH para ciência do servidor.

5

SRH

Realiza os devidos registros e dá ciência ao servidor.


6.     
Fundamentação legal

6.1  Decreto-Lei nº 1.873, de 27.05.1981; - Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências;

6.2  Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 40, § 4°;

6.3  Decreto nº 97.458, de 15.01.1989  - Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade;

6.4  Lei 8.112/90;

6.5  Lei nº 8.270, de 17.12.1991 - Art. 12 - Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências;

6.6   Instrução Normativa SGP/SEGG/ME nº15  de 16/03/2022 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências;

 

 Atualização: 28/04/2022



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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