Rubricas
Imposto de Renda Retido na Fonte (99001)
- Desconto efetuado em conformidade com a tabela estabelecida em Lei.
PSS – Cont. Plano Seguridade Social (98002)
- Representa 11% incidente sobre a remuneração mensal.
FIOPREV – Plano de Saúde (30489)
- Representa a soma de 2% incidente sobre a remuneração mensal, mais a mensalidade do plano de saúde e a participação do usuário pelo uso de consultas e exames.
ASFOC – Mensalidade (30516)
- Representa 1,00 % incidente sobre a remuneração mensal.
Previdência Social Lei 8.647/93 (98006)
- Contribuição previdenciária
INSS para os servidores ocupantes de cargo comissionado sem cargo efetivo na FIOCRUZ.
Vencimento Básico (001)
- Valor referente ao cargo ocupado pelo servidor no respectivo Plano de Cargos e Salário em conformidade com a tabela estabelecida em Lei;
Adicional de Tempo de Serviço (013)
- Representa 1% calculado sobre o vencimento básico;
Adicional de Insalubridade (053)
- Percentual de 5%, 10% ou 20% calculado sobre o vencimento básico;
Adicional de Irradiação Ionizante (067)
- Percentual de 20% calculado sobre o vencimento básico;
Adicional de Periculosidade (067)
- Percentual de 10% calculado sobre o vencimento básico;
VPNI
- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Art. 62-A Lei 8.112/90 (82106) – Corresponde às parcelas de décimos ou quintos incorporados pelo servidor;
Tit. Aperf./ Espec. Art. 24 MP 2.229-43 (82079)
- Representa 27% (dezoito porcento) calculado sobre o vencimento básico;
Tit. Mestrado – Art. 24 MP 2.229-43 (82077)
- Representa 52,5 (trinta e cinco porcento) calculado sobre o vencimento básico;
Tit. Doutorado – Art. 24 MP 2.229-43 (82075)
- Representa 105% (setenta porcento) calculado sobre o vencimento básico
Grat. Des. At. Cien. e Tecn. GDACT (82063)
- Percentual variável de acordo com a avaliação de desempenho individual do servidor
Decisão Judicial Tran. Jug. At. (15277)
- 26,06% incidente sobre a soma do vencimento básico, adicional de tempo de serviço e adicional de insalubridade;
Imposto de Renda Judicial (15880)
- Representa a diferença entre a tabela vigente do Imposto de Renda e a tabela corrigida judicialmente, através de sentença proferida na Ação Ordinária movida pela ASFOC contra o Delegado da Receita Federal. Esta rubrica foi concedida a partir de janeiro de 2003 e alcança somente os beneficiários da ação.