Manual do Servidor FIOCRUZ

PENSÃO ALIMENTÍCIA

1.      O que é?

 

Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.

2.      Quem tem direito?


Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

 



3.1.  Ofício do Juiz da Vara da Família ;

3.2.  Declaração da instituição de ensino informando que o aluno encontra-se regularmente matriculado, o curso e o horário das aulas;

3.3.  Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato conforme modelo do Manual.

 

4.      Informações gerais

 

4.1.  Os beneficiários da Pensão Alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outras afins (Art. 1º da Lei 5.478, de 25.07.1968);

4.2.  A fórmula de cálculo da Pensão Alimentícia é determinada na sentença judicial (Art. 1º, § 1º da Lei 5.478, de 25.07.1968);

4.3.  Quando a sentença judicial não determinar o desconto automático em folha de pagamento, o servidor deverá, mensalmente, apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, cópia do respectivo depósito bancário para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) (Art. 45 da Lei 8.112, de 11.12.1990).


 

 

           

5.      Qual o procedimento?

 

      

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Beneficiário

Entregar o ofício do Juiz da Vara da Família ao Sepag

2

Sepag          

Receber do beneficiário o ofício do Juiz da Vara da Família, providenciar abertura do processo, efetuar desconto do servidor, efetuar o pagamento ao beneficiário e arquivar o processo.

 

6.      Fundamentação legal

 

6.1.   Lei nº 5.478, de 25.07.1968 - Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências;

6.2.      Arts. 45 e 48 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 ; - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

6.3.   Art. 1º da Lei nº 8.971, de 29.12.1994 - Regula o direito dos companheiros a aliementos e à sucessão;

6.4.  Arts. 1.694 a 1.710 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002- Novo Código Civil Brasileiro. 

    

Atualização: 11/01/2018 



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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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