Manual do Servidor FIOCRUZ

Reversão

É o retorno à atividade de servidor aposentado.

REQUISITOS BÁSICOS:

  • Cessação da aposentadoria por invalidez; ou
  • No interesse da administração;

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A reversão far-se-á:

I - Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - No interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 05 (cinco) anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago (Art. 25 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, redação dada pela MP nº 2.225-45, de 04.09.2001).

  • A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (Art. 25 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, redação dada pela MP n.º 2.225-45, de 04.09.2001);
  •  No caso do item I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (Art. 25, § 3º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, redação dada pela MP nº 2.225-45, de 04.09.2001);
  • O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria (Art. 25, § 4º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, redação dada pela MP nº 2.225-45, de 04.09.2001);
  • O servidor que retornar à atividade por interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo (Art. 25, § 4º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, redação dada pela MP nº 2.225-45, de 04.09.2001).

EXIGÊNCIA DOCUMENTAL:

  • Autorização da Direção da Unidade;
  • Declaração, pela Junta Médica Oficial, da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria por invalidez.

PROCEDIMENTO:

Encaminhar o pedido de reversão, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Atualização: 05/04/2017


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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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