É o retorno à atividade de servidor aposentado.
I - Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - No interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 05 (cinco) anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago (Art. 25 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, redação dada pela MP nº 2.225-45, de 04.09.2001).
Encaminhar o pedido de reversão, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.