Manual do Servidor FIOCRUZ

 

Salário - Familia

 

1.      O que é?

Benefício pago ao servidor, ativo ou inativo, por dependente que esteja em uma das situações previstas em lei.

2.      Quem tem direito?


A partir de 16.12.1998, somente é devido o Salário Família ao servidor ativo ou inativo com remuneração ou provento igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) (Portaria Interministerial nº 48 - MPS/MF, 12.02.2006 - publicada no D.O.U., de 13.02.2009).

 

3.      Quais são as exigências documentais?


3.1  Certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável; 

 

3.2  Certidão de nascimento dos filhos ou enteado menores.

 

3.3  No caso de estudante, até 24 (vinte e quatro) anos, a Declaração da Instituição de Ensino, contendo o nome do curso e a duração.

 

3.4  Contra cheque do mês vigente

 

 

 

4.      Informações gerais:

 

4.1 São considerados dependentes para fins de percepção de Salário Família:

   a) filho ou enteado menor de 18 (dezoito) anos, ou, no caso de estudante, até 24 (vinte e quatro) anos;

 

4.3b) filho inválido de qualquer idade, cuja invalidez tenha sido comprovada pelo Núcleo de Saúde do Trabalhador - NUST/Direh/Fiocruz;São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição;

 

4.2 A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá a unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade;.

4.3 O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;

4.7 O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (artigos. 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

4.8 Para custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá consultar previamente o Setor Financeiro de sua unidade de destino.

 

 

 

5 .       Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH   

Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao SEPLAT/Cogepe.

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para deferimento do Coordenador-Geral e envio à unidade de pagamento.

4

Cogepe

Providencia o de acordo do Coordenador e remente à UPAG para pagamento

5

UPAG

Realiza os devidos acertos financeiros e remente ao SRH de origem para ciência

6

SRH   

Dar ciência ao servidor.

 

 

 

6 .       Fundamentação legal:

 

6.1  Lei nº 8.112/90  - Art. 53-57;

6.4          Decreto nº 4004/2007 - Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;

6.5          Orientação Normativa nº 03/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte;

 

 

 

Atualização: 12/01/2018

 



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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