PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
(Art. 38 e 39 da Lei 8.112/90)
1. O que é?
É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de cargo em comissão (DAS/FCPE) ou Função Gratificada (FG).
Todo substituto de cargo em comissão, função comissionada do poder executivo ou função gratificada devidamente designado na ocasião de afastamentos legais do titular do cargo.
3.1. Preenchimento do Formulário de Requerimento;
3.2. A portaria de nomeação/designação titular do cargo a ser substituído;
3.3. A portaria que designa o servidor como substituto;.
3.4. O documento que comprove o fato que gerou o afastamento do titular;
3.5. Registro de afastamentos do substituto (no SIAPENET: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor);
3.6. Registro de férias do substituto (no SIAPE: >CACOFERIAS);
3.7. Registro de licença prêmio do substituto (no SIAPE: >CACOLPAHT).
OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Pagamento de Substituição", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
a) férias.
b) licença para tratamento da própria saúde.
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional.
d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade e respectivas prorrogações.
e) júri e outros serviços obrigatórios por lei.
f) licença por motivo de doença em pessoa da família
g) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.
h) licença prêmio por assiduidade.
i) licença capacitação
j) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
k) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;
l) afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);
m) participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber o requerimento, incluir as exigências documentais, abrir processo, verificar a legitimidade do pagamento e encaminhar para a unidade de pagamento (UPAG). |
3 | UPAG | Efetua os acertos financeiros e retorna ao SRH de origem para ciência do servidor. |
4 | SRH | Dar ciência ao servidor. |
Atualização: 31/07/2017