É o benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
2. Quem tem direito?
(1) Familiar do servidor falecido ou terceiro, que houver custeado o funeral;
3. Quais são as exigências documentais?
3.1. Requerimento de Auxílio Funeral, acompanhado dos documentos mencionados a seguir;
3.2. Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;
3.3. Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;
3.4. Cópia do CPF do Requerente;
3.5. Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente;
3.6. Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.
3.7. Cópia do CPF do dependente.
Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar a comprovação do vínculo familiar:
a. Cônjuge: Certidão de Casamento;
b. Filho (a): Certidão de Nascimento;
c. Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
4. Informações gerais:
4.1. Serão objeto de indenização somente as despesas relacionadas com o ato fúnebre, excluindo-se gastos com castiçais, coroa de flores, dentre outros;
4.2. O auxílio deve ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do momento em que for protocolado o pedido, por meio de procedimento sumaríssimo;
4.3. O benefício é concedido em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;
4.4. Para pagamento do auxílio, de acordo com o art. 241 da Lei nº 8.112/1990 considera-se família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. A companheira ou companheiro que comprove a união estável é equiparada(o) ao cônjuge;
4.5. A base de cálculo do Auxílio Funeral no caso do servidor que se encontra em atividade é o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme definido no art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, parcelas eventuais não devem ser incluídas na base de cálculo, tais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc. No caso do aposentado, a base de cálculo será os proventos;
4.6. A remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do Auxílio Funeral. (Nota Informativa nº 305/2016-MP);
4.7. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
4.8. Os familiares fazem jus ao benefício na forma legalmente definida no art. 226 da Lei 8.112/90, ou seja, no valor de uma remuneração ou provento;
4.9. Para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de Nota Fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento;
4.10. Em caso de falecimento de servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública;
4.11. A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
4.12. Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal de pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
5. Procedimento:
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Interessado (familiar ou terceiro) | Requisitar o auxílio, anexando a documentação pertinente. |
2 | SECAT/COGEPE | Receber a solicitação, avaliando a documentação. Posteriormente instrui processo administrativo e analisa o preenchimento dos requisitos, deferindo o benefício. Efetuar o cálculo do valor a ser pago (Demonstrativo de Pagamento do Auxílio-funeral). Encaminhar ao setor financeiro, para que providencie o pagamento por meio de ordem bancária de acordo com procedimentos específicos do SIAFI. |
3 | COGEAD | O Serviço de Contabilidade (SECON) toma suas providências e encaminha à Tesouraria, que providencia depósito na conta bancária (conta corrente) indicada pelo requerente e devolve o processo para o SECAT. |
4 | SECAT/COGEPE | Cientifica o requerente e arquiva o processo. |
6. Fundamentação legal:
6.1. Legislação Principal:
a) Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
6.2. Legislação Complementar:
b) Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU 12 de dezembro de 1991).
c) Parecer nº 497/92 DRH/MARE.
d) Ofício Circular nº 11/2000 - MEC/SPD/GAB, de 8/5/2000.
e) Ofício Circular nº 26/2003 COGLE/SRH/MP, de 11/2/2003.
f) Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);
g) Nota técnica Nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio-funeral, vínculo de parentesco. Beneficiários. Valor do benefício.
h) Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
i) Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
J) Nota informativa nº 305/2016- MP.
Atualizado em 20/02/2018