Manual do Servidor FIOCRUZ

Auxílio-Funeral

 


1.  O que é?

É o benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

 


2. Quem tem direito?

 

(1)   Familiar do servidor falecido ou terceiro, que houver custeado o funeral;

 

 


3. Quais são as exigências documentais?

 

3.1.   Requerimento de Auxílio Funeral, acompanhado dos documentos mencionados a seguir;

3.2.   Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;

3.3.   Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;

3.4.   Cópia do CPF do Requerente;

3.5.   Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente;

3.6.   Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.

3.7.   Cópia do CPF do dependente.

Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar a comprovação do vínculo familiar:

a.    Cônjuge: Certidão de Casamento;

b.    Filho (a): Certidão de Nascimento;

c.    Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.

 

 


4. Informações gerais:

 

4.1.   Serão objeto de indenização somente as despesas relacionadas com o ato fúnebre, excluindo-se gastos com castiçais, coroa de flores, dentre outros;

4.2.   O auxílio deve ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do momento em que for protocolado o pedido, por meio de procedimento sumaríssimo;

4.3.   O benefício é concedido em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;

4.4.   Para pagamento do auxílio, de acordo com o art. 241 da Lei nº 8.112/1990 considera-se família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. A companheira ou companheiro que comprove a união estável é equiparada(o) ao cônjuge;

4.5.   A base de cálculo do Auxílio Funeral no caso do servidor que se encontra em atividade é o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme definido no art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, parcelas eventuais não devem ser incluídas na base de cálculo, tais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc. No caso do aposentado, a base de cálculo será os proventos;

4.6.   A remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do Auxílio Funeral. (Nota Informativa nº 305/2016-MP);

4.7.   No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;

4.8.   Os familiares fazem jus ao benefício na forma legalmente definida no art. 226 da Lei 8.112/90, ou seja, no valor de uma remuneração ou provento;

4.9.   Para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de Nota Fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento;

4.10. Em caso de falecimento de servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública;

4.11. A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;

4.12. Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal de pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

 

 


5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Interessado (familiar ou terceiro)

Requisitar o auxílio, anexando a documentação pertinente.

2

SECAT/COGEPE

Receber a solicitação, avaliando a documentação. Posteriormente instrui processo administrativo e analisa o preenchimento dos requisitos, deferindo o benefício.

Efetuar o cálculo do valor a ser pago (Demonstrativo de Pagamento do Auxílio-funeral).

Encaminhar ao setor financeiro, para que providencie o pagamento por meio de ordem bancária de acordo com procedimentos específicos do SIAFI.

3

COGEAD

O Serviço de Contabilidade (SECON) toma suas providências e encaminha à Tesouraria, que providencia depósito na conta bancária (conta corrente) indicada pelo requerente e devolve o processo para o SECAT.

4

SECAT/COGEPE

Cientifica o requerente e arquiva o processo.

 

 


6. Fundamentação legal:

 

6.1.   Legislação Principal:

a)      Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

6.2.   Legislação Complementar:

b)      Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU 12 de dezembro de 1991).

c)      Parecer nº 497/92 DRH/MARE.

d)     Ofício Circular nº 11/2000 - MEC/SPD/GAB, de 8/5/2000.

e)      Ofício Circular nº 26/2003 COGLE/SRH/MP, de 11/2/2003.

f)       Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);

g)      Nota técnica Nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio-funeral, vínculo de parentesco. Beneficiários. Valor do benefício.

h)      Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

i)       Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

J) Nota informativa nº 305/2016- MP.

 

Atualizado em 20/02/2018 



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