Manual do Servidor FIOCRUZ

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Servidores devem apresentar Declaração de Bens e Valores até o próximo dia 15

10.05.10

Recusa pode gerar abertura de Processo Administrativo Disciplinar

A Diretoria de Recursos Humanos (Direh) lembra aos servidores da Fiocruz que de acordo com a Lei nº 8.429/92, em concordância com o Decreto nº 5483/2005, todo servidor público deve apresentar até o dia 15 de maio sua Declaração de Bens e Valores, por meio do preenchimento de formulário específico (clique aqui para acessá-lo). Segundo a legislação, os trabalhadores que não cumprirem a determinação legal deverão responder a Processo Administrativo Disciplinar.
 
O cumprimento desta ordenança pode ocorrer, também, mediante autorização do servidor de acesso eletrônico à declaração dos bens para a Secretaria da Receita Federal - SRF/MF. Esta autorização é concedida uma única vez com a utilização de formulário próprio, conforme o Anexo I da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298/2007 (clique aqui para acessá-lo). Vale ressaltar que os servidores que já concederam tal permissão nos anos anteriores não precisam repetir a operação.

Após preencher o formulário correspondente a sua opção, cada servidor deve entregá-lo no seu respectivo Serviços de Recursos Humanos (SRH), que ficará responsável pela guarda em dossiê funcional. No ato da entrega o documento deve estar devidamente envelopado, identificado e lacrado.

Conforme orientações da Controladoria Geral da União (CGU), a cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal não deve ser aceita nos casos em que os servidores não autorizarem o acesso eletrônico ao documento. Veja esta e outras orientações da CGU acerca da entrega da declaração anual de bens e valores aqui e tire suas dúvidas.

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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