Recusa pode gerar abertura de Processo Administrativo Disciplinar
A Diretoria de Recursos Humanos (Direh) lembra aos servidores da Fiocruz que de acordo com a Lei nº 8.429/92, em concordância com o Decreto nº 5483/2005, todo servidor público deve apresentar até o dia 15 de maio sua Declaração de Bens e Valores, por meio do preenchimento de formulário específico (clique aqui para acessá-lo). Segundo a legislação, os trabalhadores que não cumprirem a determinação legal deverão responder a Processo Administrativo Disciplinar.
O cumprimento desta ordenança pode ocorrer, também, mediante autorização do servidor de acesso eletrônico à declaração dos bens para a Secretaria da Receita Federal - SRF/MF. Esta autorização é concedida uma única vez com a utilização de formulário próprio, conforme o Anexo I da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298/2007 (clique aqui para acessá-lo). Vale ressaltar que os servidores que já concederam tal permissão nos anos anteriores não precisam repetir a operação.
Após preencher o formulário correspondente a sua opção, cada servidor deve entregá-lo no seu respectivo Serviços de Recursos Humanos (SRH), que ficará responsável pela guarda em dossiê funcional. No ato da entrega o documento deve estar devidamente envelopado, identificado e lacrado.
Conforme orientações da Controladoria Geral da União (CGU), a cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal não deve ser aceita nos casos em que os servidores não autorizarem o acesso eletrônico ao documento. Veja esta e outras orientações da CGU acerca da entrega da declaração anual de bens e valores aqui e tire suas dúvidas.
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