A partir de cálculos feitos pela Diretoria de Recursos Humanos (Direh), com a aplicação da Orientação Normativa 6 - MPOG (ON 6) para revisão dos laudos de insalubridade, 81% dos servidores da Fundação perderam 10% sobre o seu vencimento básico. Em termos absolutos, as perdas ficam em uma média de R$ 366,00 por servidor, variando de uma perda máxima de R$ 1.111,76 a uma perda mínima de R$ 174,00 aproximadamente. Confira aqui a tabela apresentada à Secretaria de Recursos Humanos do MPOG e à Asfoc-SN com síntese da comparação dos adicionais concedidos antes e depois da aplicação da ON 6 .
Como forma de garantir a transparência do processo de revisão dos laudos de insalubridade, a Presidência da Fiocruz reitera o informe de que todos os servidores têm o direito de obter informações técnicas e esclarecimentos sobre os pareceres. Segundo o fluxo estabelecido pela Direh, o interessado deverá dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos (SRH) de sua unidade e pedir informações sobre os laudos. O SRH fará contato com técnicos da Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST)/Direh, responsáveis pela aplicação dos laudos com base na legislação vigente. A Coordenação tem atendido a todas as solicitações encaminhadas pelos SRHs das unidades e também recebido servidores em busca de esclarecimentos.
A Presidência da Fiocruz reafirma o compromisso na defesa dos direitos dos seus trabalhadores, entendendo que a forma como os adicionais de insalubridade vinham sendo concedidos se dava em função de uma conjuntura não mais existente na esfera do governo e atualmente sem amparo legal que lhe garanta permanente sustentabilidade. Defende, neste sentido, que as discussões sobre o adicional de insalubridade se deem num contexto ligado à saúde do trabalhador e por meio da implantação de projetos que promovam ambientes realmente saudáveis para seus trabalhadores. A Presidência, contudo, vem atuando junto ao MPOG na discussão sobre possíveis formas de compensação às perdas provocadas pela mudança na concessão do adicional.
É importante esclarecer que a emissão dos laudos e a solicitação de revisão dos adicionais de insalubridade são um processo contínuo. Como entre a data da emissão do laudo e a data atual podem ter ocorrido alterações na situação de trabalho do servidor (mudança de lotação, de atividade, construção de novos ambientes, introdução de novos produtos etc), a CST/Direh vai continuamente atualizar as avaliações de ambiente para concessão do adicional.
O servidor que faz jus ao adicional, de acordo com a ON 6 - mas que eventualmente não o tenha recebido devidamente no mês de janeiro -, deverá solicitar a revisão do seu adicional de insalubridade. Nestes casos, o pagamento do adicional será retroativo a janeiro, desde que o laudo técnico comprove o direito de acordo com os critérios estabelecidos.
Como uma nova proposta de levantar as situações de trabalho na Fundação e responder ao MPOG que a legislação atual não contempla por completo a realidade e diversidade de atuação na Fiocruz, no fim de 2008 a Presidência viabilizou a implantação de um projeto de avaliação dos ambientes e do processo de trabalho por um método conhecido como Matriz de Corvalan. A metodologia é reconhecida pelo Ministério da Saúde e tem a participação direta dos trabalhadores.
A CST esteve à frente do trabalho, que contou com apoio da Asfoc-SN e do Centro de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Ensp), e aplicou as matrizes em várias unidades da Fundação durante o ano de 2009. O projeto teve como um de seus objetivos apresentar um estudo capaz de propor mudanças na legislação que rege a insalubridade, o que deverá ser pleiteado pela Presidência junto ao Governo Federal. Vale frisar que tais ações ratificaram a validade dos laudos que estão sendo aplicados, tendo como parâmetros os fundamentos legais atuais.
Sobre o mandado de injunção para aposentadoria especial por insalubridade, acatado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Greice, a Direh informa que aguarda uma notificação e a normatização por parte do MPOG para organizar e disseminar as informações e os procedimentos necessários para a solicitação por parte dos trabalhadores. Tão logo a Direh seja notificada e tenha acesso aos procedimentos estabelecidos pelo MPOG, promoverá ampla difusão na comunidade.
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