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Direh e SRHs definem fluxo de informações sobre os adicionais de insalubridade

19.01.10

A Diretoria de Recursos Humanos (Direh) informa que em cumprimento das determinações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), está concluindo o lançamento, no Siapenet, dos laudos que determinam a concessão dos adicionais de insalubridade, adicionais de irradiação ionizante e as gratificações por trabalhos com raio-x ou substâncias radioativas aos servidores públicos federais. A concessão de tais adicionais segue os critérios e requisitos estabelecidos na Orientação Normativa nº 6 (ON 6), emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do MPOG e aprovada no Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, que envolve representantes de sete Ministérios (Fazenda, Planejamento, Trabalho, Educação, Previdência, Saúde e Casa Civil).

Na Fiocruz, a responsabilidade pela emissão do laudo técnico que define a concessão do adicional de insalubridade fica a cargo da Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST)/ Direh, uma vez que a ON 6 estabelece que o laudo deve ser emitido por médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro e arquiteto com especialização em segurança do trabalho.

Com a aplicação dos parâmetros definidos na referida Orientação Normativa, uma parcela importante dos trabalhadores da Fiocruz terá modificações nos adicionais concedidos a partir da folha de janeiro, que será paga em fevereiro, em comparação com o que foi praticado até dezembro de 2009. Os cálculos feitos pela Direh até o momento mostram que 81% dos servidores da Fiocruz perdem 10% em relação ao Vencimento Básico, o que representa, em média, algo em torno de 5,3% sobre a remuneração total. Dos demais servidores, 18% se enquadram nas regras aplicadas e permanecerão com seus adicionais inalterados e aproximadamente 1% terão acréscimo em seus vencimentos em decorrência do aumento de seus adicionais de insalubridade.

Com o intuito de garantir a transparência e os direitos dos trabalhadores, a Direh organizou reunião com os Serviços de Recursos Humanos (SRH) de cada unidade, para definir um fluxo de comunicação que facilite o acesso dos servidores a informações relacionadas ao seu adicional de insalubridade. Para ter conhecimento do impacto remuneratório da aplicação dos laudos a partir deste mês, o servidor deve buscar primeiramente o SRH da sua unidade, que já tem disponíveis as devidas informações financeiras. Ao constatar sua situação, o servidor que desejar obter mais detalhes técnicos acerca do laudo, poderá recorrer ao seu próprio SRH que mediará um contato com a CST/Direh para os esclarecimentos cabíveis.

Laudos deverão ser atualizados continuamente


É importante frisar que a emissão dos laudos e a solicitação de revisão dos adicionais de insalubridade é um processo contínuo. Como entre a data da emissão do laudo e a data atual podem ter ocorrido mudanças na situação de trabalho do servidor (mudança de lotação, de atividade, construção de novos ambientes, introdução de novos produtos, etc) a CST/Direh estará continuamente atualizando as avaliações de ambiente para concessão do adicional.

Nestas situações, o servidor que faz jus ao adicional, de acordo com a ON 6, mas que eventualmente não o tenha recebido devidamente no mês de janeiro, deverá solicitar a revisão do seu adicional de insalubridade junto ao SRH. Nestes casos o pagamento do adicional será retroativo a janeiro, desde que o laudo técnico comprove o direito de acordo com os critérios da ON 6.

Por conta dos laudos revisados possuírem respaldo legal e da cobrança do MPOG, as alterações na concessão dos adicionais de insalubridade a partir de janeiro são de fato inadiáveis. A compensação financeira aos trabalhadores afetados deverá ser discutida junto ao Governo Federal como uma questão de remuneração firmada por meio de acordo trabalhista e não mais como manutenção da insalubridade.

Projeto Matriz de Corvalan


Como uma nova proposta de levantar as situações de trabalho na Fundação e responder ao MPOG que a legislação atual não contempla por completo a realidade e diversidade de atuação na Fiocruz, no fim de 2008, a Presidência da instituição viabilizou a implantação de um Projeto de avaliação dos ambientes e processo de trabalho por um método conhecido como Matriz de Corvalan. A metodologia é reconhecida pelo Ministério da Saúde e consiste na participação direta dos trabalhadores.

A CST esteve à frente do trabalho, que contou com apoio da Asfoc-SN e do Centro de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh)/Ensp e aplicou as matrizes em várias unidades da Fundação durante todo ano de 2009. O Projeto teve como um de seus objetivos apresentar um estudo capaz de propor mudanças na legislação que rege a insalubridade, o que deverá ser pleiteado pela Presidência junto ao Governo Federal. Vale frisar que tais ações ratificaram a validade dos laudos que estão sendo aplicados, tendo como parâmetro os fundamentos legais atuais.

Mandado de Injunção do STF


Sobre o mandado de injunção para aposentadoria especial por insalubridade, acatado pela Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Greice, a Direh informa que está aguardando uma notificação e a normatização por parte do MPOG para organizar e disseminar as informações e procedimentos necessários para a solicitação por parte dos trabalhadores. Tão logo a Direh seja notificada e tenha acesso aos procedimentos estabelecidos pelo MPOG promoverá ampla difusão à comunidade.

tags: manual do servidor, saude do trabalhador, rh, insalubridade 

 

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