Após importantes esforços, mais duas conquistas foram alcançadas para os trabalhadores da Fiocruz. Foi publicada no dia 30 de dezembro de 2009 a Medida Provisória (MP) nº 479, que regulariza definitivamente a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (GDACTSP) para os cargos de nível intermediário da Fiocruz. Além de sanar as pendências legais para pagamento da gratificação, a MP resolveu também outro entrave que se estendeu por todo ano de 2009 e corrigiu o prazo para os trabalhadores do Centro de Referência Hélio Fraga, aderirem ao Plano próprio da Fiocruz. A nova redação estabelece que os servidores do Hélio Fraga, hoje um novo Departamento da Ensp, poderão integrar o novo plano até 31 de julho de 2010, com retroatividade a fevereiro de 2009.
A Presidência da Fiocruz e a Diretoria de Recursos Humanos (Direh) atuaram intensamente, assim como a Asfoc-SN, ao longo do ano para garantir legalmente o resgate da tabela da GDACTSP aos servidores de nível intermediário e possibilitar a adesão dos servidores vindos do Centro de Referência Professor Hélio Fraga ao Plano da Fiocruz. As reivindicações foram incorporadas ao Projeto de Lei (PL) nº 5.918/2009, protocolado na Câmara dos Deputados no último dia 31 de agosto. O PL, entretanto, esbarrou em algumas burocracias que impediriam sua aprovação ainda em 2009 e no final do ano, foi convertido para a MP, após negociações envolvendo a Presidência da Fiocruz, o Ministério da Saúde e outras esferas do Governo Federal.
Para acessar o texto da MP 479/2009, clique aqui . As tabelas da GDACTSP aos profissionais de nível intermediário estão no anexo II do documento, enquanto o texto referente à nova data de adesão ao plano consta no Art. 1º, § 2º. Entre outros temas relevantes para a estruturação da carreira dos servidores da Fiocruz, a Presidência da Fundação informa, ainda, que continua promovendo ações junto ao governo para implementar a regulamentação dos critérios para concessão das gratificações de desempenho e dos adicionais de titulação. A regularização deve ser oficializada via decreto presidencial.
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