Manual do Servidor FIOCRUZ

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Gratificação de Desempenho está garantida aos servidores de nível intermediário

06.01.10

Após importantes esforços, mais duas conquistas foram alcançadas para os trabalhadores da Fiocruz. Foi publicada no dia 30 de dezembro de 2009 a Medida Provisória (MP) nº 479, que regulariza definitivamente a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (GDACTSP) para os cargos de nível intermediário da Fiocruz. Além de sanar as pendências legais para pagamento da gratificação, a MP resolveu também outro entrave que se estendeu por todo ano de 2009 e corrigiu o prazo para os trabalhadores do Centro de Referência Hélio Fraga, aderirem ao Plano próprio da Fiocruz. A nova redação estabelece que os servidores do Hélio Fraga, hoje um novo Departamento da Ensp, poderão integrar o novo plano até 31 de julho de 2010, com retroatividade a fevereiro de 2009.

A Presidência da Fiocruz e a Diretoria de Recursos Humanos (Direh) atuaram intensamente, assim como a Asfoc-SN, ao longo do ano para garantir legalmente o resgate da tabela da GDACTSP aos servidores de nível intermediário e possibilitar a adesão dos servidores vindos do Centro de Referência Professor Hélio Fraga ao Plano da Fiocruz. As reivindicações foram incorporadas ao Projeto de Lei (PL) nº 5.918/2009, protocolado na Câmara dos Deputados no último dia 31 de agosto. O PL, entretanto, esbarrou em algumas burocracias que impediriam sua aprovação ainda em 2009 e no final do ano, foi convertido para a MP, após negociações envolvendo a Presidência da Fiocruz, o Ministério da Saúde e outras esferas do Governo Federal.

Para acessar o texto da MP 479/2009, clique aqui . As tabelas da GDACTSP aos profissionais de nível intermediário estão no anexo II do documento, enquanto o texto referente à nova data de adesão ao plano consta no Art. 1º, § 2º. Entre outros temas relevantes para a estruturação da carreira dos servidores da Fiocruz, a Presidência da Fundação informa, ainda, que continua promovendo ações junto ao governo para implementar a regulamentação dos critérios para concessão das gratificações de desempenho e dos adicionais de titulação. A regularização deve ser oficializada via decreto presidencial.

tags: manual do servidor, rh, gratificação de desempenho 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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