A partir de agora, os servidores que optarem por contratar um plano de saúde particular de outras operadoras poderão ser reembolsados. A Diretoria de Recursos Humanos publicou, no dia 17 de setembro, a Norma Operacional (NO) nº 001/2009 , que regulamenta os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento do plano de saúde suplementar (médico-hospitalar e/ou odontológico).
O benefício destina-se aos servidores ativos, inativos e seus dependentes diretos, além de pensionistas civis, conforme Portaria emitida pelo MPOG. Terão direito ao reembolso os titulares de planos de saúde devidamente regularizados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O valor ressarcido será de até R$ 65,00 mensais, por usuário devidamente cadastrado no sistema SIAPE.
O ressarcimento será retroativo a 30 de julho, data de publicação da portaria, desde que todos os requisitos da NO sejam atendidos pelo titular do plano. Para obter o reembolso, cada servidor deverá consultar o SRH da sua unidade, que prestará os devidos esclarecimentos.
Caberá aos SRHs a abertura dos processos de servidores ativos que tenham direito ao reembolso. Em relação aos servidores inativos e pensionistas, os procedimentos serão realizados diretamente pelo Setor de Benefícios (Seben)/Direh.
O formulário para Requerimento de Ressarcimento de Plano de Saúde Suplementar está disponível na seção Formulários, no Manual do Servidor. Clique aqui para acessá-lo .
Em caso de dúvidas, consulte o serviço Direh Atende pelo telefone: 3836-2084.
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