Manual do Servidor FIOCRUZ

Notícias

Alteração do percentual da GDACTSP - Aposentados e Pensionistas

09.04.08

De acordo com as informações do Serviço de Cadastro e Concessões - SECAC/Direh, a alteração do percentual da GDACTSP de 25% para 50% não atingirá a todos os aposentados.

Os proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas antes de 20/02/2004, e os relativos às aposentadorias fundamentadas pelas demais regras listadas no quadro demonstrativo (Regra Anterior - Art. 3º da EC nº 41/03; Art. 40 da CF/88, redação dada pela EC nº 20/98 e Art. 8º da EC nº 20/98 e Regra de Transição - Art. 6º da EC nº 41/03 e Art. 3º da EC nº 47/05), terão corrigidos os percentuais da GDACTSP de 25% para 50%, de acordo com o art. 149, inciso I da Lei nº 11.355/2006, com redação dada pela Lei nº 11.490/2007, com efeitos financeiros a partir de 29/12/2006.

No entanto, os gerados por aposentadorias fundamentadas na Regra de Transição do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (vide quadro demonstrativo ) e pela Regra Atual - Art. 40 da Constituição Federal de 88, redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, conforme abaixo transcrito, não terão seus proventos alterados:

I - Invalidez: para quem se aposentou a partir de 20/02/2004:
- Proporcional:
· Quando caracterizada por Junta Médica Oficial a incapacidade para o desempenho das atribuições, não enquadrada como acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave.

- Integral:
· Quando caracterizada por Junta Médica Oficial a incapacidade
para o desempenho das atribuições, enquadrada como acidente em
serviço, moléstia profissional, doença grave.

II - Compulsória: para quem se aposentou a partir de 20/02/2004.
· Aos 70 anos de idade proporcional ao tempo de contribuição.
Nota: Os proventos dos aposentados das regras acima mencionadas correspondem a 80% das maiores contribuições da remuneração como ativo permanente (cálculo pela média aritmética considerada como provento único).

- Das Pensões
Com relação aos pensionistas, as pensões instituídas antes de 20/02/2004, terão direito a alteração do respectivo percentual, com os efeitos financeiros a partir de 29/12/2006.
Por outro lado, as pensões instituídas a partir de 20/02/2004 serão revistas em razão de somente ter direito a alteração aquelas que à época não tinham ultrapassado o limite estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 10.887/2004, de servidores já aposentados pelas regras do direito adquirido (Art. 186 da Lei nº 8.112/90 e Emenda Constitucional nº 20/98 e pelas regras dos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005).


tags: Aposentadoria,Legislação,Documentos,Manual do servidor 

 

Leia todas as notícias publicadas.

 

Voltar



Imprima esta página

Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

Veja todas as perguntas e respostas

Fundação Oswaldo Cruz - Diretoria da Recursos Humanos
Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos/ Sala 215 Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21040-360 Tel: (21) 3836-2200/ Fax: (21) 3836-2180 | Ouvidoria Fiocruz