A Direh esclarece que o Ofício-Circular nº 16/SRH/MP, datado de 27 de julho de 2004 está em vigor.
Entretanto, dadas as dúvidas de alguns usuários quanto ao período concernente à estabilidade e o estágio probatório, esta Diretoria esclarece que a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, determinou o período de três anos para aquisição da estabilidade, conseqüentemente, o período de duração do estágio probatório também deve ser de três anos.
Cabe ainda ressaltar que, o objetivo do Ofício-Circular é tão-somente comunicar formalmente decisões concretas que objetiva uniformizar no Poder Executivo o entendimento que a Administração Pública tem que adotar como regra.
Saliente-se que esta regra é um ato que vincula a Fundação Oswaldo Cruz a cumprir o exarado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do PARECER/MP/CONJUR/RA/Nº 1073-2.6/2004, que entendeu que o estágio probatório e a estabilidade possuem a duração de três anos.
Desta forma, não paira dúvida quanto aos servidores com posse e exercício após a data publicação da Emenda Constitucional nº 19, que deverão cumprir período de três anos para fins de estágio probatório e a estabilidade.
Leia todas as notícias publicadas.