Manual do Servidor FIOCRUZ

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Autorizado pagamento de exercícios anteriores

03.12.07

De acordo com Ofício-Circular Conjunto nº 01 /SRH/SOF/MP, de 22/11/07, os processos relativos a exercícios anteriores cadastrados e autorizados, serão individualizados e organizados em fila única, a cada pagamento executado, sem distinção de órgão de origem e serão pagos, até o limite orçamentário previsto no § 2º do art.3º, na competência novembro de 2007, observados os seguintes critérios:

  • I - Os processos de exercícios anteriores, no valor individual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão quitados na competência de novembro de 2007; e
  • II – Os processos de exercícios anteriores de valores individuais superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos parcialmente, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais), na competência de novembro de 2007, para todos os servidores com crédito a receber,independentemente de critérios especiais, cujo pagamento será deduzido do montante total da dívida.

Serão pagos, ainda, cumulativamente com o pagamento descrito anteriormente, também na competência novembro de 2007, os processos de exercícios anteriores de valor individual superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observadas as seguintes ordens de prioridades:

  • a) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • b) beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite R$9.000,00 (nove mil reais); e
  • c) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade inferior a sessenta anos, até o limite de R$8.000,00 (oito mil reais).
Os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais de despesas classificadas como "exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais" serão pagos posteriormente, observados os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SRH/SOF nº 01, de 31 de agosto de 2007 e a disponibilidade orçamentária, até a total quitação da dívida.

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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