Manual do Servidor FIOCRUZ

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Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia

16.08.07

Divulgamos o Decreto 6.186 publicado em 13 de agosto de 2007 que regulamenta o Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ. Resta a publicação da Portaria Interministerial - no prazo de 10 dias - com a indicação de seus membros.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 6.186, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 48 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ, criado pelo art. 47 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, ficam regulamentados por este Decreto.

Art. 2o O CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ, sendo um da entidade representativa dos servidores.

Art. 3o Os membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos citados no art. 2o e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no prazo máximo de dez dias após a publicação deste Decreto.

Art. 4o O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.

Art. 5o O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3o, o seu regimento interno.

Brasília, 13 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007

tags: Plano Próprio,Plano Fiocruz,Servidor,Cargo,Carreira,Manual do Servidor 

 

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