Quando um servidor ou uma servidora está em licença sem remuneração, pode optar por continuar pagando o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS). O episódio 10 do Minuto do Servidor reforça que a geração e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser mensal para evitar multas para o(a) servidor(a) e para a Fundação. Destaca, ainda, que o comprovante de pagamento deve ser enviado ao SGP da unidade a qual o(a) servidor(a) está vinculado(a).
Assista ao episódio 10 do Minuto do Servidor no canal da Cogepe no YouTube.
Leia todas as notícias publicadas.