Os servidores que não possuem impedimento para o gozo das férias do exercício de 2023 devem programá-las até o final do mês de outubro. O registro é realizado pelo próprio servidor, no App SouGov ou no SouGov web, no endereço https://sougov.economia.gov.br/sougov/. Os Serviços de Gestão de Pessoas das unidades deverão acompanhar a autorização da chefia imediata do servidor e homologar a solicitação.
Parcelamento de férias
As férias poderão ser parceladas em até três etapas. Não é mais exigido período mínimo de 10 dias, ou seja, cada parcela tem quantidade livre de dias, desde que o total some 30 dias (salvo regime diferenciado de férias como é o caso do operador de Raio-X).
Atenção
O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que se não forem programadas, deverão ser registradas para o mês de dezembro de 2022.
Vantagens financeiras
Ao sair de férias, o servidor tem direito ao adicional de férias que corresponde a 1/3 (um terço) da sua remuneração neste período, considerando inclusive as vantagens de exercício de função ou cargo em comissão. Este adicional será pago integral e obrigatoriamente na primeira parcela de férias e na folha de pagamento referente ao mês anterior ao início do usufruto. O servidor também terá direito à antecipação de metade da gratificação natalina, que pode ser solicitada em qualquer uma das parcelas de férias, desde que seja no primeiro semestre do ano e que não tenha sido paga em parcela anterior.
Além dessas duas vantagens financeiras, o servidor ainda pode solicitar antecipação salarial da remuneração de férias, que corresponde ao pagamento antecipado de até 70% da remuneração do mês de gozo, observado o número de dias do período programado e levando-se em consideração, no cálculo, as consignações facultativas presentes na ficha financeira do servidor. Esta antecipação é restituída, na folha de pagamento do mês seguinte ao início da parcela de férias de uma só vez e pode ser solicitada em qualquer parcela.
Recomenda-se consulta à Norma Operacional nº 001/2017 (https://goo.gl/DW6ocN) quando houver dúvida acerca das regras e dos procedimentos relativos às férias dos servidores.
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