Manual do Servidor FIOCRUZ

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Servidores que ingressaram na Fiocruz antes da implantação do RJU deverão regularizar o tempo trabalhado como celetistas na instituição

24.03.22

Certidão de Tempo de Contribuição deve ser solicitada ao INSS e é requisito para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão por morte. Saiba mais

Os servidores da Fiocruz que eram empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em período anterior à vigência do Regime Jurídico Único (RJU) – instituído em 11/12/1990 (Lei 8.112) – devem solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que ateste este período antes de tornarem-se estatutários. A comprovação é exigida para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão por morte solicitados a partir de 18/1/2019 e estende-se, inclusive, àqueles que ingressaram na instituição via redistribuição.

O procedimento atende a uma determinação da Medida Provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846, de 18/6/2019, que, dentre outras providências, vedou a averbação automática do tempo de contribuição trabalhado pelo servidor público ao próprio ente instituidor, quando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Cabe destacar, entretanto, que não há necessidade de adequação imediata nos casos em que o abono de permanência ou aposentadoria foram publicados até o dia 17 de janeiro de 2019. Contudo, esses servidores que recebem o abono deverão apresentar a CTC do INSS quando forem se aposentar. Com isso, os servidores ativos da Fiocruz que desejarem solicitar abono de permanência ou aposentadoria necessitam apresentar a CTC ao seu Serviço de Gestão de Pessoas (SGP).

Por essa razão, objetivando regularizar a situação das concessões realizadas a partir de 18/1/2019 e viabilizar futuras concessões, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) solicita aos servidores ativos e inativos que tiveram vínculo público celetista trabalhado até 11/12/1990 que adotem os procedimentos listados abaixo:

- Para aqueles que tiveram suas concessões de abono de permanência e aposentadoria a partir de 18/1/2019: requeiram ao INSS a emissão da CTC com o período relativo ao tempo em que estiveram submetidos ao regime celetista, para fins de averbação junto à Fiocruz, de modo a regularizar os benefícios já concedidos.

- Para futuras concessões: recomenda-se que providenciem com antecedência a CTC, evitando transtornos no momento da solicitação de abono, aposentadoria ou pensão por morte.

- Servidores que exerceram atividades sob condições especiais durante o período celetista: a conversão deste tempo especial em tempo comum ou para fins de aposentadoria especial só poderá ocorrer mediante apresentação de CTC emitida pelo INSS que contenha expressamente essa informação.

Como proceder

Para realizar o procedimento, primeiramente, o servidor deve solicitar ao SGP de sua unidade a emissão de declaração de vínculo para dar entrada no pedido da CTC junto ao INSS. Após análise do pedido e tramitação por parte do SGP, o servidor receberá a declaração para, então, acionar o INSS. De posse da CTC, o servidor deverá finalmente apresentar o documento ao SGP, solicitando a regularização do período celetista e, se for o caso, a inclusão da conversão de tempo especial em tempo comum no seu Provimento de Cargo (PCA).

Confira abaixo o passo a passo da operação:

Passo 1 - Servidor solicita ao SGP a emissão da declaração de vínculo para apresentá-la ao INSS. Este procedimento deve ser efetuado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Solicite orientações sobre a instauração do processo junto ao SGP;

Passo 2 - O SGP verifica se o servidor possui tempo especial. Caso o tenha, encaminha os documentos necessários à Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Cogepe) para emissão do Perfil Profissional Profissiográfico (PPP). Posteriormente, o SGP emite a declaração e anexa o PPP. Por fim, remete o processo SEI ao servidor para que possa acessar a declaração. Caso o servidor não possua tempo especial, o SGP emite a declaração e remete o processo SEI ao servidor para que possa ter acesso ao documento;

Passo 3 - Servidor abre solicitação de emissão de CTC junto ao INSS (Meu INSS ou pelo telefone 135), anexando a declaração de vínculo e, se for o caso, o PPP. Os passos para solicitar a CTC junto ao INSS podem ser obtidos no portal do INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao);

Passo 4 - De posse da CTC, o servidor instaura processo SEI de averbação de tempo de serviço, anexando a respectiva CTC, e encaminha para seu SGP, solicitando a regularização do período. Para os casos de inclusão da conversão do tempo especial em tempo comum, o servidor deverá marcar a respectiva opção no formulário de averbação (orientações sobre a instauração do processo devem ser obtidas junto ao SGP). Ao término da tramitação, os SGPs receberão o processo de averbação e, caso necessário, efetuarão os ajustes pertinentes e por fim darão ciência ao servidor.  

Mais informações

Em caso de dúvidas, solicite informações ao seu SGP ou envie um e-mail para: cogepeatende@fiocruz.br. Acompanhe também os vídeos sobre o tema que serão produzidos pela Cogepe e posteriormente disponibilizados no canal da unidade: https://www.youtube.com/cogepefiocruz.

tags: manual do servidor, CTC, aposentadoria, abono  

 

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