A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe), por meio do Serviço de Cadastro de Ativos (Secat)/DAP, informa que até o final de outubro/2021, deverá ser executada a programação de férias do exercício de 2022 de todos os servidores que não possuem impedimento para o gozo das férias neste período.
Fique atento(a)
O registro das férias é realizado pelo próprio servidor, no módulo Férias-Web, do Sigac/Sigepe. Ao SGP caberá acompanhar a autorização da chefia imediata e, após homologar as férias no Siapenet.
Obs: O App SouGov não está com a funcionalidade de programação e homologação de férias, por enquanto está somente com a funcionalidade de consulta.
Atenção
O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias. Se não forem programadas, deverão ser registradas para o mês de dezembro.
Parcelamento de férias
As férias poderão ser parceladas em até três etapas. Não é mais exigido período mínimo de 10 dias, ou seja, cada parcela tem quantidade livre de dias, desde que o total some 30 dias (salvo regime diferenciado de férias como operador de RX).
Vantagens financeiras
Ao sair de férias, o servidor tem direito ao adicional de férias que corresponde a 1/3 (um terço) da sua remuneração neste período, considerando inclusive as vantagens de exercício de função ou cargo em comissão. Este adicional será pago integral e obrigatoriamente na primeira parcela de férias e na folha de pagamento referente ao mês anterior ao início do usufruto.
O servidor também terá direito à antecipação de metade da gratificação natalina, que pode ser solicitada em qualquer uma das parcelas de férias, desde que seja no primeiro semestre do ano e que não tenha sido paga em parcela anterior.
Além dessas duas vantagens financeiras, o servidor ainda pode solicitar antecipação salarial da remuneração de férias, que corresponde ao pagamento antecipado de até 70% da remuneração do mês de gozo, observado o número de dias do período programado e levando-se em consideração no cálculo as consignações facultativas presentes na ficha financeira do servidor. Esta antecipação é restituída na folha de pagamento do mês seguinte ao início da parcela de férias, de uma só vez, e pode ser solicitada em qualquer parcela.
Recomenda-se consulta à Norma Operacional nº 001/2017 quando houver dúvida acerca das regras e dos procedimentos relativos às férias dos servidores.
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Data de publicação: 30/09/2021
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