Manual do Servidor FIOCRUZ

Notícias

Fiocruz utiliza portaria de movimentação de servidores e empregados públicos federais e lança edital externo com oferta de 173 vagas

18.11.19

A Fiocruz publicou, no dia 8/11, uma chamada aberta para movimentação de servidores e empregados públicos de outros órgãos federais, com base na Portaria 193 de 3 de julho de 2018. Foram oferecidas 173 vagas, distribuídas entre as unidades e escritórios localizados nas seguintes cidades: Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Campo Grande/MS, Eusébio/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Porto Velho/RO e Manaus/AM. A seleção ocorrerá por meio de análise de currículo e entrevistas. Os currículos serão recebidos até o dia 30 de novembro e as entrevistas serão agendadas na semana de 9 a 13 de dezembro. As informações complementares da seleção constam no edital nº 1/2019 – Fiocruz/Cogepe e detalhamentos das vagas, no quadro do Anexo I do edital.

Os servidores e empregados públicos federais interessados em concorrer às vagas ofertadas pela Fiocruz devem enviar currículo para o e-mail condizente com o código da vaga pretendida (Anexo I). A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fiocruz (Cogepe) ressalta, ainda, que a chamada pública para seleção via portaria 193 é um dos requisitos necessários para solicitação de novos concursos públicos. E ratifica que o edital é uma chamada externa. A fim de contribuir com o esclarecimento de eventuais dúvidas, a Cogepe elaborou um documento contendo perguntas e respostas específicas sobre o edital da Portaria 193. Cliquei aqui e confira.

Lembramos ainda que as demais modalidades de transferência interna e externa – como remoções e cessões, por exemplo – continuam vigorando da mesma forma, sendo possibilitadas conforme as orientações presentes no Manual do Servidor. Em caso de novas dúvidas, o Cogepe Atende deve ser acionado pelo e-mail cogepeatende@fiocruz.br ou pelos telefones (21) 3836-2084/2747.

 

tags: manual do servidor, remoção, cessão, RH 

 

Leia todas as notícias publicadas.

 

Voltar



Imprima esta página

Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

Veja todas as perguntas e respostas

Fundação Oswaldo Cruz - Diretoria da Recursos Humanos
Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos/ Sala 215 Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21040-360 Tel: (21) 3836-2200/ Fax: (21) 3836-2180 | Ouvidoria Fiocruz