Apenas pedidos realizados entre 27/7 e 28/11 produzirão efeitos legais. Confira
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento informa que a Medida Provisória número 792, que instituiu o programa de desligamento voluntário (PDV), jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo pecúnia, a servidores da Administração Pública Federal, perdeu a eficácia no último dia 28/11. Isso significa que os pedidos realizados na vigência da MP, entre 27/7 e 28/11 de 2017, serão validados e que novas demandas com base na medida não devem ser realizadas enquanto não houver nova orientação legal.
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