Manual do Servidor FIOCRUZ

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MPOG divulga relação de bancos credenciados e descredenciados para pagamento de servidores e estagiários vinculados ao Siape

04.03.16

Aqueles que porventura não tiverem conta em bancos habilitados deverão providenciar a mudança e informar ao seu SRH até o dia 10/3/2016

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) divulgou uma relação de instituições bancárias credenciados - e outra com 16 não credenciadas -, para prestação de serviços de crédito salarial dos servidores e estagiários de órgãos públicos federais vinculados ao sistema Siape. A listagem foi publicada no Ofício Circular n° 170/2016-MP, e passa a valer a partir da folha de março, paga em abril. A Direh já identificou e contatou previamente, por meio dos SRHs das unidades, os servidores e estagiários que possuíam conta cadastrada em algum dos bancos descredenciados. Contudo, caso alguém tenha mudado de banco após esse levantamento, realizado em fevereiro, deverá procurar uma instituição cadastrada, abrir uma conta-salário e informar os novos dados ao Serviço de RH de sua unidade, que deverá atualizar o cadastro no sistema impreterivelmente até o dia 10 de março.

Veja abaixo os bancos descredenciados e os credenciados para o recebimento dos salários.


Bancos desabilitados para pagamentos:

 

Código

Banco

Sigla

003

BANCO DA AMAZONIA S.A

BASA

004

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

B.N.B.

021

BANCO DO EST. ESP. SANTO S.A.

BANESTES

035

BANCO DO ESTADO DO CEARA S.A.

B.E.C.

037

BANCO DO ESTADO PARA S.A.

BANPARA

047

BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A

BANESE

070

BANCO DE BRASILIA S.A.

B.R.B.

084

UNIPRIME CENTRAL

UNIPRIME

085

COOP.CRED.CENTRAIS ELETRICAS

CREDELESC

087

UNICRED OESTE-SERRA

UNICRED

091

UNICRED CENTRAL DO RS

UNICRED

112

COOPERATIVA CRED.BRASIL CENTRA

UNICRED

114

C. COOP. DE ECON. CRED. DO ES

CECOOPES

389

BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

B.M.B.

422

BANCO SAFRA

BANCO SAFRA

745

CITIBANK, N.A.

CITIBANK

 

Bancos habilitados para pagamentos:

 

Banco

Sigla

Bancos Incorporados

BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A

BANCOOP

-

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

BANRISUL

-

BANCO DO BRASIL S/A

BB

BESCBANCO e NOSSA CAIXA

BANCO BRADESCO S/A

BRADESCO

BCRRSSA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CEF

-

HSBC BANK BRASIL S/A

HSBC

-

BANCO MÚLTIPLO e ITAU UNIBANCO S.A

ITAU

BANERJ, BANESTADO e UNIBANCO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

SANTANDER

BANCO REAL, MERIDIONAL e SUDAMERIS

BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A

SICREDI

BANSICRED

 

Leia o ofício na íntegra, aqui: https://goo.gl/6aLFy7. Em caso de dúvida, procure o SRH de sua unidade ou o Direh Atende (direhatende@fiocruz.br I 3836-2084 I 2747).

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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