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Aposentadoria compulsória de servidores passa a ser aos 75 anos de idade

04.12.15

Lei complementar publicada em DOU prorroga prazo para a compulsória, que era aos 70 anos

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta sexta-feira (4) a Lei Complementar nº 152, de 3/12/2015, que altera a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Com a medida, os servidores que almejarem estender sua carreira no serviço público poderão fazê-lo até o novo limite etário. Em caso de dúvida, procure o serviço de RH da sua unidade.

Clique aqui e leia a íntegra da nova lei.

tags: manual do servidor, aposentadoria, PPA 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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